TJAM - 0600770-68.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/02/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/02/2022 14:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2022 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE RUIDILANE DE ALESSANDRO PANZA DA SILVA
-
02/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/12/2021 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2021 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:00
Edital
Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE O(S) DÉBITO(S) DISCUTIDO(S) NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 2.000,00 em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como a se abster de efetuar cobrança pelo serviço não contratado.
CONDENO-A, ainda, a pagar R$ 27,50, equivalente ao dobro do valor descontado indevidamente, nos termos do art. 42, § u, do CDC. Na conta de cumprimento da sentença, serão acrescidos o dobro dos descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, desde que comprovados documentalmente, conforme art. 323 c/c 493 do CPC/2015.
Obrigação(ões) de fazer a serem cumpridas em até 30 dias úteis após a intimação da presente, sem prejuízo da restituição, sob pena de multa de R$ 50,00, eis que eventual recurso será recebido somente no efeito devolutivo (art. 43 da L. 9.099/95).
Correção monetária pelo INPC, aplicando-se no que pertinente: desde a data do(s) desembolso (danos materiais) e da presente data (danos morais, S. 362 STJ).
Juros de 1% a.m desde a citação.
Valor do dano moral, levando-se em conta: a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel.
Desig.
Min.
Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258).
Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.I. -
13/12/2021 10:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/12/2021 13:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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20/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RUIDILANE DE ALESSANDRO PANZA DA SILVA
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11/11/2021 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/11/2021 13:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/11/2021 23:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2021 23:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2021 14:46
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2021 12:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 08:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/10/2021 15:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/08/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RUIDILANE DE ALESSANDRO PANZA DA SILVA
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30/07/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2021 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 10:17
Decisão interlocutória
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06/07/2021 09:32
Conclusos para decisão
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03/07/2021 11:52
Recebidos os autos
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03/07/2021 11:52
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:59
Recebidos os autos
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02/07/2021 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/07/2021 10:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/07/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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