TJAM - 0600819-12.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 18:09
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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12/04/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/02/2022 07:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 08:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/02/2022 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO GARCIA CAVALCANTE
-
15/12/2021 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2021 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:00
Edital
Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE O(S) DÉBITO(S) DISCUTIDO(S) NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 3.000,00 em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como a se abster de efetuar cobrança pelo serviço não contratado.
CONDENO-A, ainda, a pagar R$ 12.308,46, equivalente ao dobro do valor descontado indevidamente, nos termos do art. 42, § u, do CDC. Na conta de cumprimento da sentença, serão acrescidos o dobro dos descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, desde que comprovados documentalmente, conforme art. 323 c/c 493 do CPC/2015.
Obrigação(ões) de fazer a serem cumpridas em até 30 dias úteis após a intimação da presente, sem prejuízo da restituição, sob pena de multa de R$ 100,00, eis que eventual recurso será recebido somente no efeito devolutivo (art. 43 da L. 9.099/95).
Correção monetária pelo INPC, aplicando-se no que pertinente: desde a data do(s) desembolso (danos materiais) e da presente data (danos morais, S. 362 STJ).
Juros de 1% a.m desde a data da primeira cobrança, visto que não há prévio liame contratual entre as partes que embasasse a cobrança.
Valor do dano moral, levando-se em conta: a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel.
Desig.
Min.
Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258).
Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.I. -
13/12/2021 10:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/12/2021 22:11
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
20/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO GARCIA CAVALCANTE
-
20/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO GARCIA CAVALCANTE
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16/11/2021 12:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/11/2021 12:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/11/2021 23:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2021 08:39
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2021 14:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 14:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/10/2021 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/10/2021 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2021 09:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/10/2021 08:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO GARCIA CAVALCANTE
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30/07/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2021 11:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 17:04
Decisão interlocutória
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06/07/2021 10:45
Conclusos para decisão
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06/07/2021 08:20
Recebidos os autos
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06/07/2021 08:20
Juntada de Certidão
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05/07/2021 11:35
Recebidos os autos
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05/07/2021 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/07/2021 11:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/07/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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