TJAM - 0000360-22.2014.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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17/06/2025 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2025 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 17:26
CONCEDIDO O PEDIDO
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03/06/2025 16:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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31/03/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/03/2025 02:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2025 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2025 18:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/03/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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20/03/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/02/2025 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/02/2025 02:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/02/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2025 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/02/2025 16:12
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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20/02/2025 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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19/02/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/01/2025 02:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2025 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/01/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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18/12/2024 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de pedido de consulta de bens passíveis de penhora nos sistemas Renajud e Sisbajud e inclusão de dívida no Serasajud formulado pela parte exequente BANCO DO BRASIL S/A em desfavor da(s) parte(s) executada(s) DALBY DIAS DA FONSECA. É o que basta para o presente pronunciamento.
Decido.
Os pedidos devem ser deferidos.
Em oportunidade anterior, houve penhora, mas foi apenas parcialmente frutífera.
Por isso é razoável pesquisa de bens no Sisbajud, além de pesquisa de bens no Renajud.
Afinal de contas, é legítimo o interesse do exequente de obter seu crédito, e os sistemas informatizados são colocados à disposição do Poder Judiciário precisamente com este objetivo. Por tais motivos, defiro os pedidos.
Deve a Secretaria adotar as providências necessárias.
Com os resultados das diligências, proceda-se à intimação da parte devedora para manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC.
Em seguida, abra-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
Em sendo localizado veículo automotor no Renajud, deve o exequente confirmar interesse na penhora, bem como estimar a avaliação do veículo nos termos do art. 871, IV do CPC.
O pedido de pesquisa de bens no InfoJud foi formulado diante da frustração da localização de bens.
Trata-se de pedido sensível, pois revela informações sobre dados bancários.
O sigilo fiscal, direito fundamental resguardado por lei, pode eventualmente ser afastado, mediante a comprovação de sua necessidade, em circunstâncias excepcionais também previstas na lei.
No presente caso foram realizadas algumas diligências em busca de bens dos executados, as quais restaram ineficazes.
Assim, é razoável a determinação de se afastar o sigilo fiscal.
Em conclusão, defiro o pedido de busca de bens no sistema Infojud, limitado ao último ano de obrigação de entrega de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física à Receita Federal do Brasil, ou seja, ano 2024/ano calendário 2023. Junto desde logo as diligências realizadas, pois consta dos autos o recolhimento das custas de diligências.
Sendo negativas as diligências, intime-se o exequente para indicar outros bens ou fazer requerimentos que entender cabíveis, sob pena de suspensão da execução por inexistência de bens (art. 921, III, CPC). Prazo: cinco dias..
Intimem-se.
Cumpra-se, com todas as diligências necessárias.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
17/12/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
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16/07/2024 19:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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03/10/2023 10:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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16/08/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/08/2023 06:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
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11/01/2023 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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31/10/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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18/10/2022 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/10/2022 12:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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02/02/2022 13:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/01/2022 00:00
Edital
DESPACHO Diante da Portaria nº 116/2017 - PTJ, oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, que regulamenta as custas judiciais vigentes, INTIME-SE a parte Exequente para efetuar e comprovar o pagamento devido, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de efetivação do RENAJUD, INFOJUD E BACENJUD, sob pena de extinção do processo.
No mesmo prazo, deve o Exequente juntar planilha atualizada de débito.
Comprovado o cumprimento da diligência acima, procedam-se às constrições.
Em caso de inércia, voltem-me imediatamente conclusos. À Secretaria.
Cumpra-se. -
20/01/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 09:26
Conclusos para despacho
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05/01/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/12/2021 00:00
Edital
Tendo em vista o lapso temporal, manifeste-se o Requerente, no prazo de quinze dias úteis, sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maués, 10 de dezembro de 2021.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
13/12/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 19:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/12/2020 18:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/11/2020 16:52
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
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04/05/2020 14:30
Conclusos para decisão
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11/10/2019 10:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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28/06/2019 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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24/06/2019 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2019 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2019 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2019 19:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/01/2019 14:32
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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05/12/2018 22:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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09/07/2018 16:40
Conclusos para decisão
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28/05/2018 07:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/10/2017 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/10/2017 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2017 23:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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04/08/2017 11:54
CERTIDÃO DE PRAZO DE LEITURA DA INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ENCERRADO
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27/07/2017 14:34
Conclusos para despacho
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27/07/2017 14:12
Recebidos os autos
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19/07/2017 10:28
Juntada de PROTOCOLO
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19/07/2017 10:27
Juntada de PROTOCOLO
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12/07/2017 12:37
TERMO EXPEDIDO
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12/07/2017 11:57
Baixa Definitiva
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12/07/2017 11:56
Juntada de PROTOCOLO
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11/07/2017 11:39
OFÍCIO EXPEDIDO
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11/07/2017 08:51
CERTIDÃO EXPEDIDA
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10/07/2017 16:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/07/2017 12:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/05/2017 11:32
CERTIDÃO DE REMESSA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AO PORTAL ELETRÔNICO
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22/05/2017 11:32
CERTIFICADA PUBLICAÇÃO
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22/05/2017 08:35
Juntada de RECIBO
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18/05/2017 09:07
CERTIDÃO EXPEDIDA
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17/05/2017 16:01
REGISTRADA JURISPRUDÊNCIA DO ACÓRDÃO
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17/05/2017 13:07
Acórdão ASSINADO
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17/05/2017 13:07
PROCEDÊNCIA
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15/05/2017 08:40
PROCESSO JULGADO (SESSÃO)
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04/05/2017 08:25
INCLUSÃO EM PAUTA
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03/05/2017 09:30
SOLICITADA INCLUSÃO EM PAUTA
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25/04/2017 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA O GABINETE
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25/04/2017 10:24
PUBLICAÇÃO
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24/04/2017 11:59
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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24/04/2017 11:57
Juntada de RECIBO
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19/04/2017 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA A SECRETARIA
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19/04/2017 11:44
RELATÓRIO EXPEDIDO
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07/04/2017 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
07/04/2017 11:22
Recebidos os autos
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10/03/2017 10:42
CONCLUSO AO REVISOR
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06/03/2017 09:08
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
06/03/2017 09:08
PUBLICAÇÃO
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03/03/2017 09:56
CONCLUSO PARA VOTO
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03/03/2017 09:53
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
03/03/2017 00:00
CONCLUSO AO RELATOR
-
25/02/2017 10:25
PROCESSO CADASTRADO
-
24/02/2017 10:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:43
Juntada de Ofício
-
24/02/2017 10:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:43
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/02/2017 10:43
Juntada de DESPACHO
-
24/02/2017 10:43
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
24/02/2017 10:43
PETIÇÃO
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24/02/2017 10:43
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:43
Juntada de MANDADO
-
24/02/2017 10:43
Juntada de DECISÃO
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24/02/2017 10:43
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:43
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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24/02/2017 10:43
PETIÇÃO
-
24/02/2017 10:42
Juntada de SENTENÇA
-
24/02/2017 10:42
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:41
PETIÇÃO
-
24/02/2017 10:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/02/2017 10:41
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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24/02/2017 10:40
Juntada de DESPACHO
-
24/02/2017 10:40
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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24/02/2017 10:40
PETIÇÃO
-
24/02/2017 10:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:40
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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24/02/2017 10:40
PETIÇÃO
-
24/02/2017 10:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:40
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
24/02/2017 10:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/02/2017 10:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:40
Juntada de MANDADO
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24/02/2017 10:40
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:39
Juntada de DECISÃO
-
24/02/2017 10:39
Juntada de TERMO
-
24/02/2017 10:39
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
24/02/2017 10:39
PETIÇÃO
-
24/02/2017 10:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:39
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
24/02/2017 10:39
PETIÇÃO
-
24/02/2017 10:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/02/2017 10:39
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
24/02/2017 10:39
Juntada de MANDADO
-
24/02/2017 10:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:39
Juntada de DESPACHO
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24/02/2017 10:39
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
24/02/2017 10:39
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:39
Juntada de MANDADO
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24/02/2017 10:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:39
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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24/02/2017 10:39
PETIÇÃO
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24/02/2017 10:39
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:38
Juntada de DESPACHO
-
24/02/2017 10:38
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:38
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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24/02/2017 10:38
PETIÇÃO
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24/02/2017 10:38
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:38
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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24/02/2017 10:38
Juntada de Ofício
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24/02/2017 10:38
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:38
Juntada de Ofício
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24/02/2017 10:38
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:38
Juntada de MANDADO
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24/02/2017 10:38
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:38
Juntada de EDITAL
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24/02/2017 10:38
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:38
Juntada de DESPACHO
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24/02/2017 10:38
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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24/02/2017 10:38
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:38
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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24/02/2017 10:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:38
Juntada de MANDADO
-
24/02/2017 10:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:38
Juntada de DESPACHO
-
24/02/2017 10:38
PETIÇÃO
-
24/02/2017 10:38
Juntada de Ofício
-
24/02/2017 10:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:38
Juntada de MANDADO
-
24/02/2017 10:38
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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24/02/2017 10:38
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:38
Juntada de DESPACHO
-
24/02/2017 10:38
PETIÇÃO
-
24/02/2017 10:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:38
Juntada de MANDADO
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24/02/2017 10:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:37
Juntada de Ofício
-
24/02/2017 10:37
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
24/02/2017 10:37
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
24/02/2017 10:37
Juntada de TERMO
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24/02/2017 10:37
Juntada de MANDADO
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24/02/2017 10:37
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:37
Juntada de TERMO
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24/02/2017 10:37
Juntada de DESPACHO
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24/02/2017 10:37
PETIÇÃO
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24/02/2017 10:37
Juntada de Ofício
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24/02/2017 10:37
Juntada de DESPACHO
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24/02/2017 10:37
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:37
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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24/02/2017 10:37
Juntada de Certidão
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24/02/2017 10:37
Juntada de MANDADO
-
24/02/2017 10:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:37
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
24/02/2017 10:37
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
24/02/2017 10:36
PETIÇÃO
-
24/02/2017 10:36
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
24/02/2017 10:36
Juntada de Ofício
-
24/02/2017 10:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2017 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
06/02/2017 10:14
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
06/02/2017 09:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2016 12:39
Recebidos os autos
-
01/09/2016 12:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
23/08/2016 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA
-
01/08/2016 22:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/03/2016 06:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/10/2015 10:59
Conclusos para decisão
-
30/09/2015 08:04
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2015 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2015 19:24
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
18/06/2015 12:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2015 12:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2015 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2015 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2015 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2015 10:06
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
25/11/2014 10:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2014 07:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2014 16:57
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
16/10/2014 17:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/08/2014 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2014 16:29
Conclusos para decisão
-
12/03/2014 16:25
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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