TJAP - 0025710-29.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 10:19
Certifico que os autos aguardam a captura do acusado.
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23/08/2022 10:47
Instrução realizada em 23/08/2022 às '10:47'h
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23/08/2022 10:47
Em audiência
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15/08/2022 08:57
Certifico que os autos aguardam a audiência agendada nos autos.
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12/07/2022 15:57
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. TELEFONE DE CONTATO: 99148-5569 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 126
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15/06/2022 16:26
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - MARIA IZABEL SANTOS DOS SANTOS, DENILSON SANTOS DOS SANTOS - emitido(a) em 15/06/2022
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10/01/2022 11:12
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela ela SU. A audiência de instrução será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo zoom, através do link abaixo. https://us
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10/01/2022 11:11
Instrução agendada para 23/08/2022 às 09:40h
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12/11/2021 09:23
Certifico o registro do mandado de prisão de ordem #42 no BNMP 2.0 (Número do Documento: 0025710-29.2021.8.03.0001.01.0001-27), com data de validade 08/07/2025 - com assinatura do servidor, aguardando assinatura pelo(a) magistrado(a).
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11/11/2021 11:00
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - ALMIR DOS SANTOS ARAUJO - emitido(a) em 11/11/2021
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11/11/2021 10:02
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando designação de audiência pelo Chefe Gabinete do Juizado de Violência Doméstica.
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11/11/2021 10:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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25/10/2021 13:47
Em Atos do Juiz. O réu, após ser citado por edital, quedou-se inerte.Nos termos do art. 366 do CPP, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, salientando, todavia, que em havendo comparecimento do réu no feito o curso do processo e o prazo pre
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22/10/2021 14:38
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2021, às 14:38:41, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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22/10/2021 14:38
Conclusão
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22/10/2021 11:12
Remessa
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22/10/2021 10:36
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando que o decurso do tempo poderá prejudicar sobremaneira a apuração da verdade real, o Ministério Público requer a Vossa Excelência a antecipação de provas, em conformidade com o art. 366 do Código de Processo Pe
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21/10/2021 14:33
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2021, às 14:33:25, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/10/2021 13:38
1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá
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21/10/2021 13:37
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2021, às 13:37:14, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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21/10/2021 13:29
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/10/2021 11:56
Certifico remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, conforme determinado à ordem 18.
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21/10/2021 11:55
Decurso de Prazo da ordem 27, sem manifestação do réu.
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24/09/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 22/09/2021 17:02 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2021 em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0025710-29.2021.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 24-A - Lei 11.340 - 24-A - Lei 11.340 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ALMIR DOS SANTOS ARAUJO CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: ALMIR DOS SANTOS ARAUJO Endereço: RODOVIA AP 20,5021,RODOVIA AP 20,KM 09 / EM FRENTE A FABRICA Supermassa.,MACAPÁ,AP,68900000.
Filiação: ROSANA DOS SANTOS ARAUJO E JOSE DE SOUSA ARAUJO Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 10/09/1956 SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 22 de setembro de 2021 (a) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz(a) de Direito -
23/09/2021 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000168/2021
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23/09/2021 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000168/2021
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22/09/2021 21:55
Edital (22/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2021
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22/09/2021 17:02
EDITAL DE CITAÇÃO para - ALMIR DOS SANTOS ARAUJO - emitido(a) em 22/09/2021
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15/09/2021 06:58
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da certidão retro.Cumpra-se a decisão de ordem 18 em sua integralidade.Prossiga-se o feito.
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14/09/2021 18:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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14/09/2021 18:20
Certifico que deixei de proceder a busca no sisbajud visto que não consta o CPF do réu. Procedi a busca no CRCJUD, e não foi localizado nenhum registro de óbito. A Certidão de ordem 7, informa que o réu reside no Maracá, localidade entre Macapá e Laranjal
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14/09/2021 10:08
Certifico que os presentes autos aguardam resultado da pesquisa SISBAJUD.
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31/08/2021 09:47
Certifico que diante à ordem #18: Encaminho os autos ao Gabinete para consulta via SISBAJUD em nome do réu.
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23/08/2021 04:22
Em Atos do Juiz. Em que pese o pedido retro, entendo que tal tarefa não cabe ao Juízo. Isso porque o sistema acusatório vigente, preceituado no Art. 3º-A do CPP - O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investig
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20/08/2021 09:34
Certifico que promovo a conclusão dos autos em razão da manifestação do MP à ordem 13.
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20/08/2021 09:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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12/08/2021 08:36
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 08:35:31, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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11/08/2021 15:50
Remessa
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09/08/2021 18:46
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando o teor da Certidão Eletrônica de evento nº 07, este parquet, vem se manifestar nos seguintes termos: Em consulta ao CAIMP (Central de Apoio à Investigação do Ministério público) constatei que o endereço do réu
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02/08/2021 09:28
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 09:28:21, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/08/2021 08:35
Remessa
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02/08/2021 08:08
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 08:08:36, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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30/07/2021 19:55
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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30/07/2021 19:53
Certifico que, diante da certidão negativa do oficial de justiça evento # 7, faço remessa dos autos ao Ministério Público.
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25/07/2021 20:32
Mandado
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14/07/2021 23:21
Faço juntada a estes autos da certidão criminal.
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14/07/2021 23:16
MANDADO DE CITAÇÃO para - ALMIR DOS SANTOS ARAUJO - emitido(a) em 14/07/2021
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08/07/2021 12:14
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, eis que há justa causa para a persecução penal em juízo – art. 41 do CPP - , bem como estão ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP.1. Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder
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08/07/2021 10:17
Tombo em 08/07/2021.
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08/07/2021 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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07/07/2021 10:12
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI Nº 11.340) - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2476702 - Protocolado(a) em 07-07-2021 às 10:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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