TJAM - 0000226-79.2020.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 08:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2025
-
13/02/2025 16:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE MAUÉS
-
12/02/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE G.R.E.S MOCIDADE DE SANTA LUZIA
-
27/12/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/12/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 00:00
Edital
Dispositivo Diante disto, nos termos dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII do Código de Processo Civil, ehomologo a desistência julgo extinta a presente ação, sem resolução .do mérito Custas na forma da lei.
P.
R.
I.
Dispensada qualquer intimação pessoal, ante o fundamento da presente extinção; autorizo que intimações de terceiros, se necessário, sejam feitas na forma do art. 275, § 2º, CPC.
Ciência ao Ministério Público, se envolver interesse de incapaz ou interesse público primário.
Após as intimações, ou, se não as houver por terem sido dispensadas, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
13/12/2024 14:56
Extinto o processo por desistência
-
17/10/2024 12:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
16/07/2024 12:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/04/2024 09:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/04/2024 15:23
RETORNO DE MANDADO
-
09/04/2024 13:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/04/2024 15:28
Expedição de Mandado
-
20/03/2024 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Compulsando os autos, observo que se trata de processo sem movimentação.
A parte autora foi intimada para manifestar interesse no feito, mas a Secretaria procedeu à intimação por meio de advogados constituídos (itens PROJUDI 11 a 13).
O art. 485, § 2º do Código de Processo Civil determina que a intimação pessoal.
Intime-se a parte autora pessoalmente para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do prosseguimento do feito, procedendo às regularizações porventura necessárias, incluindo sua representação processual e adequação ao rito, bem como outras que entender necessárias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, II e III do Código de Processo Civil. Cumpra-se, diligenciando-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
19/03/2024 17:00
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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03/10/2023 10:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/05/2023 09:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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10/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
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19/01/2023 20:40
Juntada de Certidão
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06/10/2022 18:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE G.R.E.S MOCIDADE DE SANTA LUZIA
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18/02/2022 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2021 00:00
Edital
Inicialmente, tendo em vista o lapso temporal, manifeste-se o Requerente, no prazo de quinze dias úteis, sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maués, 10 de dezembro de 2021.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
13/12/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/12/2020 19:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/04/2020 11:09
Recebidos os autos
-
14/04/2020 11:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/04/2020 12:06
Conclusos para decisão
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08/04/2020 18:46
Recebidos os autos
-
08/04/2020 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2020 18:46
Distribuído por sorteio
-
08/04/2020 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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