TJAM - 0001296-86.2020.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
24/09/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 11:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2021
-
23/09/2021 08:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ZELINDA DE OLIVEIRA PONTES
-
23/09/2021 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA: RELATÓRIO: Trata-se de ação incidental aos autos 0001483-65.2018.8.04.6301 da ação declaratória de inexistência de contrato distribuída em 05/08/2018.
Ainda durante o desenvolvimento processual, a parte autora apresentou petição requerendo a desistência do feito, tendo a parte ré concordado com a desistência nos autos do processo principal.
Com esse desenvolvimento processual, vieram os autos à conclusão.
Sendo este o relatório, fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO: A parte autora em uma demanda pode manifestar-se pela desistência do feito, sendo estabelecido pelo CPC/15 que, em tendo havido contestação, seja colhida a manifestação do réu.
No caso concreto, a parte ré concordou com a homologação da desistência nos autos do processo principal.
Como o CPC/15 permite a desistência da ação, desde que manifestada de forma inconteste e sem qualquer tipo de vício de consentimento, cumpre a este juízo acolhê-la, pois revestida de seus requisitos legalmente impostos.
Dessa forma, demonstrado pela parte sua intenção de desistir da presente ação, cumpre a este juízo homologar a desistência manifestada.
DISPOSITIVO: Isto posto, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora e julgo extinta a presente demanda, sem resolução de seu mérito na forma do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Deixo de fixar honorários ante a incipiente extinção.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivo.
P.R.I.
Parintins, 17 de setembro de 2021.
MYCHELLE MARTINS AUATT FREITAS Juíza de Direito -
20/09/2021 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 21:52
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2021 08:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/09/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/08/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
03/08/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 18:52
Decisão interlocutória
-
09/04/2021 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/02/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/12/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 17:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/10/2020 07:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/09/2020 09:12
Recebidos os autos
-
16/09/2020 09:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2020 15:16
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2020 15:16
Distribuído por dependência
-
15/09/2020 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000101-96.2016.8.04.6401
Banco da Amazonia Basa
Jucelia Ferreira Gomes ME
Advogado: Jucelia Ferreira Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2016 09:24
Processo nº 0600401-74.2021.8.04.4900
Arlaeni Oliveira Castro,
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2021 15:47
Processo nº 0000002-62.2020.8.04.5601
Banco da Amazonia Basa
Doracy Vasconcelos da Costa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600465-54.2021.8.04.2000
Alirio Laurindo da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/07/2021 19:39
Processo nº 0600293-34.2021.8.04.6100
Raimundo Bitencourt Neves
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela da Silva Paulo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/05/2021 09:42