TJAM - 0000226-68.2019.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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26/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S/A
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30/09/2021 02:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2021 11:07
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 11:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2021
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23/09/2021 08:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADEMILTON MOURA SANTARÉM
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23/09/2021 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA: RELATÓRIO: Trata-se de ação indenizatória em que as partes apresentaram pedido de homologação de acordo extrajudicial entabulado entre as partes.
Tendo em vista que a demanda não versa sobre direitos indisponíveis, bem como não há interesse a justificar a intervenção do Ministério Público, vieram os autos à conclusão para homologação.
Ambos os patronos das partes assinaram a petição de acordo em conjunto, bem como o termo de acordo cumpre os requisitos básicos, pois é possível identificar as partes, o objeto da proposta e seu respectivo valor, estando regularmente formalizada, o que demonstra a realização do acordo. É o sucinto relatório, decido.
FUNDAMENTAÇÃO: O termo de composição que envolve a pretensão da demanda possui regularidade, tendo sido entabulado perante as partes.
Dessa forma, cumpre homologar o acordo celebrado entre as partes, uma vez que expressaram de comum acordo e no exercício de sua capacidade civil a autocomposição que ora se apresenta a este juízo, estabelecendo as regras a serem seguidas pelas partes quanto à obrigação pecuniária.
DISPOSITIVO: Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado, resolvendo o mérito da presente demanda com fulcro no art. 487, III, b do CPC, para que o mesmo produza seus efeitos jurídicos.
Ficam os termos do acordo trazido aos autos integrando a presente sentença.
Custas pela parte autora, devendo ser observada eventual gratuidade de justiça.
Deixo de fixar honorários ante os termos do acordo.
Intimem-se as partes quanto à homologação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivo definitivos.
P.R.I.
Parintins, 17 de setembro de 2021.
MYCHELLE MARTINS AUATT FREITAS Juíza de Direito -
20/09/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 21:53
Homologada a Transação
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01/09/2021 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/09/2021 11:33
Juntada de Certidão
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27/08/2021 11:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/08/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/06/2021 16:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/12/2020 11:51
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 17:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADEMILTON MOURA SANTARÉM
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03/10/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S/A
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28/09/2020 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2020 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/09/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2020 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2020 18:31
Decisão interlocutória
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05/12/2019 16:00
Conclusos para decisão
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28/11/2019 16:19
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2019 18:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/11/2019 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ADEMILTON MOURA SANTARÉM
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11/11/2019 11:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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11/11/2019 08:47
Juntada de Certidão
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08/11/2019 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/10/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2019 12:26
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/10/2019 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2019 15:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/09/2019 12:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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19/09/2019 23:14
Decisão interlocutória
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21/08/2019 12:14
Conclusos para decisão
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03/04/2019 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/02/2019 11:14
Recebidos os autos
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28/02/2019 11:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/02/2019 18:18
Recebidos os autos
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27/02/2019 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/02/2019 18:18
Distribuído por sorteio
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27/02/2019 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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