TJAM - 0601718-78.2021.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/03/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 18:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/03/2022 22:38
Processo Desarquivado
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14/01/2022 19:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/01/2022 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
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06/12/2021 16:32
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/11/2021 10:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO O processo atingiu seu desiderato com o pagamento do valor da condenação.
I - Expeça-se alvará para levantamento do valor na forma requerida.
II - Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
14/11/2021 11:00
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
12/11/2021 00:27
Conclusos para decisão
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19/10/2021 14:11
Recebidos os autos
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19/10/2021 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
19/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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01/10/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/10/2021 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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01/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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21/09/2021 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: a) DETERMINAR que a requerida se ABSTENHA de suspender o fornecimento de energia elétrica no estabelecimento da requerente ou RESTABELEÇA a energia elétrica, no prazo máximo de 48h, conforme consta da inicial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de dez dias-multa; b) CONDENAR a parte Ré, a título de compensação por dano moral, a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da intimação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios nos moldes do artigo 406 do diploma civil, a incidir da data do ilícito, nos termos do artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ; Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, fica o demandado, desde já, intimado a cumprir voluntariamente a condenação em quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor do débito (inteligência do art. 52, III, da Lei 9.099/95).
P.R.I -
20/09/2021 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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20/09/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2021 01:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/09/2021 15:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/09/2021 14:50
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 09:23
Decisão interlocutória
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12/08/2021 09:45
Conclusos para decisão
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12/08/2021 08:35
Recebidos os autos
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12/08/2021 08:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/08/2021 17:18
Recebidos os autos
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11/08/2021 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/08/2021 17:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/08/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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