TJAM - 0001780-44.2013.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 00:00
Edital
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para JULGAR PROCEDENTE O FEITO, condenando o INSS a conceder a pensão por morte em favor de RENATA DOS SANTOS NASCIMENTO, até a data em que esta completou 21 anos de idade.
Quanto às prestações vencidas, serão devidas desde a data do requerimento administrativo.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, apurado até a data desta sentença, afastada a sua incidência sobre as prestações vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por ser isento na forma do art. 17, IX Lei Estadual nº 4.408/2016.
Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao TRF-1ª Região, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Devem ser compensados os valores eventualmente já pagos, quando a cumulação for vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Remessa necessária dispensada, nos termos do inciso I, do §3º do art. 496 do CPC.
Sem custas.
P.R.I.C.
Sentença parametrizada: Benefício Pensão por morte rural DIB (Data de início do benefício) 30.04.2015 DIP (Data de início do pagamento) 30 dias corridos a contar da data da sentença Ajuizamento 19/06/2012 Citação 23/01/2014 Juros Caderneta de Poupança Correção Monetária INPC-IBGE -
31/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
31/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
-
09/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2022 12:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2022 13:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
19/04/2022 11:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/03/2022 17:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2021 00:00
Edital
Vistos etc.
Diante da adoção de rito processual simplificado, nos termos estabelecidos na Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 5/2020, DEVOLVO os autos à Secretaria para que, através dos necessários atos ordinatórios, proceda a devida movimentação processual.
Paute-se a audiência de instrução.
CUMPRA-SE. -
17/09/2021 00:00
Edital
Vistos etc.
Diante da adoção de rito processual simplificado, nos termos estabelecidos na Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 5/2020, DEVOLVO os autos à Secretaria para que, através dos necessários atos ordinatórios, proceda a devida movimentação processual.
Paute-se a audiência de instrução.
CUMPRA-SE. -
10/09/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 11:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/08/2019 13:28
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 13:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
22/03/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/03/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
-
21/03/2019 18:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/02/2019 11:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2019 11:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2019 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 09:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/02/2019 09:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/01/2019 14:24
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
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29/11/2018 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/10/2018 08:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/07/2018 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2017 11:26
Decisão interlocutória
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30/04/2015 09:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2015 09:57
Juntada de Certidão
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30/04/2015 09:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/04/2015 10:38
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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20/03/2015 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2015 09:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2014 10:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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03/06/2014 09:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/04/2014 11:01
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2014 09:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/02/2014 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/01/2014 15:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/12/2013 02:19
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2013 14:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2013 15:44
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2012
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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