TJAM - 0601017-90.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 09:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2024 13:52
Processo Desarquivado
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11/09/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
15/07/2024 08:52
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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10/07/2024 09:53
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
10/07/2024 09:03
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
28/08/2023 23:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ZILAIR DE OLIVEIRA GOMES
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04/04/2023 18:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/03/2023 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 11:00
Juntada de PROMOVENTE
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12/12/2022 10:58
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ZILAIR DE OLIVEIRA GOMES
-
23/05/2022 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2022 04:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 12:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/02/2022 18:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/12/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Recebo na qualidade de Juiz Coordenador e atuante do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual.
Relatório dispensado, na esteira do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Comprovado o pagamento do débito objeto do presente feito não há razão para o seu prosseguimento, porquanto realizada a finalidade última do instituto, qual seja, a satisfação do credor.
Por outro lado, prevê o referido Código de Processo Civil o pagamento como forma de extinção. (art. 924, II, NCPC).
Assim, considerando que o (a) parte demandada (a) adimpliu a dívida postulada nestes autos e que corresponde ao débito, julgo por sentença extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC, para que produza seus legais efeitos.
Caso hajam poderes específicos para levantamento de valores na procuração, nos termos do art. 105, caput do CPC,REITERO A DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO Do alvará em nome do patrono da parte Reclamante (somente neste caso visto que os poderes especiais interpretam-se restritivamente pois constituem exceção) se houverem valores depositados.
Caso contrário, expeça-se o alvará em nome da parte Reclamante para o devido levantamento.
Arquivem-se procedendo-se à baixa do processo no PROJUDI.
P.R.I.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO -
15/12/2021 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2021 17:51
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
09/11/2021 17:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2021 17:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/10/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:05
Conclusos para despacho
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06/10/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/09/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 02:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2021 08:10
Decisão interlocutória
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01/09/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 11:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2021
-
01/09/2021 11:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2021
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30/08/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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27/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ZILAIR DE OLIVEIRA GOMES
-
21/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/08/2021 11:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2021 02:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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28/07/2021 14:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
27/07/2021 17:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE ZILAIR DE OLIVEIRA GOMES
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27/07/2021 17:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/07/2021 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/06/2021 00:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/06/2021 16:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE ZILAIR DE OLIVEIRA GOMES
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15/06/2021 16:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/06/2021 14:39
Decisão interlocutória
-
31/05/2021 11:52
Conclusos para decisão
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27/05/2021 12:28
Recebidos os autos
-
27/05/2021 12:28
Juntada de Certidão
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27/05/2021 11:36
Recebidos os autos
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27/05/2021 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2021 11:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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