TJAM - 0000467-31.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
04/06/2025 10:53
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
14/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
24/04/2025 13:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 13:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2025 09:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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14/11/2024 11:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2024 08:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2024 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 10:58
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
11/04/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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01/12/2023 13:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/11/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 22:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/11/2022 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/09/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/08/2022 14:07
Conclusos para decisão
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02/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
11/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2022 07:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2022 14:04
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
22/04/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 21:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/11/2021 11:57
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
30/09/2021 08:36
Expedição de Carta precatória
-
21/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO Petição do autor informando novo endereço da parte requerida (mov. 61.1).
Defiro como requerido. 1.
CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 dias, CONTADOS DA CITAÇÃO, pagar a dívida (art. 829, caput) no valor de R$ 55.778,51, acrescido de juros, correção, custas e honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, nos termos do art. 829 do NCPC. 2.
Fixo, de plano, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% do valor corrigido da dívida, a serem pagos pela parte Executada (art. 827, caput); os quais, entretanto, ficarão reduzidos pela metade se a parte devedora efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias (§ 1º), salvo embargos. 3.
Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo legal, PENHOREM-SE tantos bens da parte Executada quanto bastem para a satisfação da dívida, iniciando-se pelos bens indicados pelo Exequente.
Autorizo a realização de penhora dos bens em nome do executado, via BacenJud e RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do § 1º do art. 829 do CPC.
Acaso sejam indicados bens à penhora pela parte Executada, antes da lavratura do auto, deverá o credor se manifestar se concorda, lavrando-se a seguir o auto se houver manifestação positiva (art. 829, § 2º). 4.
Não encontrando bens do Executado, o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para satisfazer o objeto do presente processo de expropriação do patrimônio do devedor, na forma do art. 830, caput, do CPC, através dos mesmos sistemas eletrônicos. 5.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE e Receita Federal para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. 6.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 914) ou, reconhecendo o crédito do Exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Cumpra-se. -
19/09/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
15/07/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 21:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2021 23:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2021 21:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2020 10:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2020 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2020 20:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
06/07/2020 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2020 14:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2020 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 21:03
Decisão interlocutória
-
01/06/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2019 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2019 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2019 00:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
09/07/2019 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2019 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 11:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/12/2018 22:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
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27/11/2018 17:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/08/2018 08:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 09:31
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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11/09/2017 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2017 11:33
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
21/08/2017 16:31
Juntada de Certidão
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21/08/2017 16:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2017 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 11:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/10/2016 11:14
Conclusos para despacho
-
17/10/2016 11:13
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
23/08/2016 10:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2016 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2016 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2016 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2016 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 09:19
Conclusos para despacho
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06/05/2016 09:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2015 11:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/05/2015 08:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/05/2015 11:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2015 08:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/03/2015 11:30
Decisão interlocutória
-
23/03/2015 15:30
Conclusos para decisão
-
12/03/2015 16:51
Recebidos os autos
-
12/03/2015 16:51
Distribuído por sorteio
-
12/03/2015 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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