TJAM - 0601343-43.2021.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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24/08/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ PIO DO NASCIMENTO
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16/08/2022 17:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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03/08/2022 09:24
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/08/2022 09:23
Processo Desarquivado
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02/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/05/2022 13:18
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
31/05/2022 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ PIO DO NASCIMENTO
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17/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2022 00:00
Edital
Pelo exposto, com fundamento no inciso III do artigo 487, b do CPC, HOMOLOGO a autocomposição nos termos e cláusulas constantes do evento 30.1 e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se o requerido para implementação do benefício.
Expeça-se RPV.
P.
R.
I. -
06/04/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2022 09:50
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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05/04/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/04/2022 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ PIO DO NASCIMENTO
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28/03/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2022 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/03/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, extingo o feito com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTE para condenar o requerido a pagar as 04 (quatro) parcelas de salário-maternidade em razão do nascimento da criança JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO DE LIMA, devidas desde a datado nascimento (DIB: 02/04/2019).
Quanto às prestações vencidas, serão devidos: correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se o índice INPC, a partir de cada mês de referência e juros de mora pelo índice da Caderneta de Poupança (STJ. 1ª Seção.
REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo)).
Condeno o Ente Público Requerido ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte demandante, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas, até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ), em apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil.
Não havendo recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, uma vez que o valor da causa, ou o direito controvertido, não excede a 1.000 (mil) salários mínimos, afastando, assim, a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, de acordo com o art. 496, § 3º do Novo Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
Cumpra-se. -
03/03/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2022 11:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/02/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 16:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE BEATRIZ PIO DO NASCIMENTO
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17/01/2022 16:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/01/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Tendo em vista a alegação de fato extintivo/impeditivo do direito do autor em sede de contestação item 16 PROJUDI (art. 350 do CPC), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
26/12/2021 16:31
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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25/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/12/2021 17:58
Conclusos para decisão
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23/12/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/12/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2021 14:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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02/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ PIO DO NASCIMENTO
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24/11/2021 16:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/11/2021 23:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2021 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 20:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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18/10/2021 19:16
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2021 15:23
Conclusos para decisão
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18/10/2021 15:21
Recebidos os autos
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18/10/2021 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/10/2021 12:16
Recebidos os autos
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18/10/2021 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/10/2021 12:16
Distribuído por sorteio
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18/10/2021 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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