TJAM - 0000001-93.2019.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 21:00
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ERISTON PEREIRA DE SOUZA
-
17/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 08:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
03/02/2022 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 12:22
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2021 00:00
Edital
Despacho 1.
Recebido hoje. 2.
Atenda-se a manifestação da parte ré que consta do item anterior, remetendo-se os autos à contadoria para apuração das custas finais.
Retornando resposta, intime-se a parte para pagamento, no prazo de quinze dias. 3.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, 25 de Novembro de 2021.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
25/11/2021 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/11/2021 14:18
DETERMINADA A AVALIAÇÃO
-
25/11/2021 04:55
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 18:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 11:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 00:00
Edital
Decisão 1.
Vistos, etc. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação cível/DPVAT.
Tendo em vista o depósito da importância da condenação, defiro o pleito de expedição de alvará. 3.
Caso o instrumento de procuração contenha autorização expressa para o advogado receber valores e dar quitação, expeça-se um único alvará, em nome do causídico.
Neste caso, intime-se pessoalmente da presente decisão também o demandante.
Se, ao contrário, a procuração para o foro não for expressa neste sentido, intime-se o causídico para juntar cópia do contrato de honorários, caso não tenha feito.
Em seguida, determino que expeçam-se dois alvarás liberatórios, um em nome do causídico com o percentual relativo a seus honorários, e o outro com o valor principal em favor do(a) demandante. 4.
Comprovando-se o levantamento dos depósitos judiciais, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimadas as partes da expedição do(s) alvará(s), não havendo levantamento dos valores em trinta dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo quando necessário, ou mediante pedido fundamentado das partes. 5.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, 20 de Setembro de 2021.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
20/09/2021 09:40
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
20/09/2021 09:32
ALVARÁ ENVIADO
-
10/09/2021 00:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ERISTON PEREIRA DE SOUZA
-
24/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
30/07/2021 10:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2021 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/07/2021 19:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
08/06/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2021 00:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 00:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/05/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 13:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 11:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/04/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/03/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
24/03/2021 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 20:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2021 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2021 01:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 01:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 19:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/12/2020 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2020 09:41
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
20/10/2020 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2020 11:04
RETORNO DE MANDADO
-
29/09/2020 10:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/08/2020 16:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/07/2020 08:23
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 09:36
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/02/2020 09:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/12/2019 23:20
RETORNO DE MANDADO
-
27/11/2019 12:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/11/2019 11:40
Expedição de Mandado
-
02/10/2019 15:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2019 21:24
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 10:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/08/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ERISTON PEREIRA DE SOUZA
-
14/08/2019 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
10/08/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
-
24/07/2019 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2019 10:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/07/2019 17:24
RETORNO DE MANDADO
-
19/07/2019 07:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2019 16:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/07/2019 14:21
Expedição de Mandado
-
18/07/2019 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2019 12:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
-
18/07/2019 12:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2019 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 10:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2019 11:15
Decisão interlocutória
-
06/06/2019 08:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 08:52
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CANCELADA
-
05/06/2019 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2019 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ERISTON PEREIRA DE SOUZA
-
04/04/2019 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2019 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2019 10:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2019 07:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/03/2019 19:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2019 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2019 09:58
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
11/02/2019 12:03
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 10:45
Recebidos os autos
-
14/01/2019 10:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/01/2019 23:35
Recebidos os autos
-
05/01/2019 23:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2019 23:35
Distribuído por sorteio
-
05/01/2019 23:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2019
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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