TJAM - 0000064-55.2018.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
07/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DIOGO VITOR LIMA DE JESUS
-
17/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2022 00:00
Edital
Sentença Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em execução contra a Fazenda Pública aforada porDiogo Vitor Lima de Jesus.
Consta dos autos a expedição de alvará autorizando o saque (item31.1-2).
Após, retornou a parte exequente informando que tomou as providências para a satisfação do créditoe requereu a extinção do processo (item 39.1). É a suma dos fatos. .Decido A ação executiva cumpriu seu objetivo.
Tendo o credor recorrido ao Poder Judiciário para obter a satisfação de seu crédito, logrou êxito, pois informou ter recebido o que lhe era devido.
Diante disto, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo , , baseado na satisfação do crédito doextinta a presente ação com resolução do mérito exequente.
P.
R.
I.
C.
Proceda-se à intimação pessoal da parte autora.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
05/05/2022 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2022 02:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/02/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DIOGO VITOR LIMA DE JESUS
-
06/10/2021 17:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2021 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em execução contra a Fazenda Pública aforada pelo Dr.
Diogo Vitor Lima de Jesus.
Tendo em vista o depósito da importância da condenação pelo Estado do Amazonas, defiro o pleito de expedição de alvará.
Comprovando-se o levantamento dos depósitos judiciais, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimadas as partes da expedição do(s) alvará(s), não havendo levantamento dos valores em trinta dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo quando necessário, ou mediante pedido fundamentado das partes.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, 20 de Setembro de 2021.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
20/09/2021 09:40
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
20/09/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/09/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
29/06/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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22/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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13/06/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DIOGO VITOR LIMA DE JESUS
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06/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2021 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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26/05/2021 01:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2021 01:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 16:43
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
10/04/2021 18:54
Conclusos para decisão
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25/08/2020 16:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/10/2019 15:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/06/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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26/04/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2019 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2019 08:42
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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28/11/2018 18:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/03/2018 12:21
Conclusos para decisão
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27/01/2018 18:09
Recebidos os autos
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27/01/2018 18:09
Distribuído por sorteio
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27/01/2018 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2018
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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