TJAM - 0000562-89.2020.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/11/2021 13:54
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação monitória movida por AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, em face de LUIS DE PAULA VIANA, todos qualificados nos autos.
Intimada para comprovar o recolhimento das custas de emissão do AR/MANDADO, sob pena de extinção sem julgamento de mérito, a parte Autora manteve-se inerte.
Ante a ausência de comprovação da medida determinada, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme determinado, cabia à Autora o recolhimento das custas referentes à emissão do AR/MANDADO.
Em que pese este Juízo tenha concedido prazo para regularizar a situação, não houve qualquer manifestação da Autora neste sentido, cabendo, portanto, a extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Ante o exposto e dos fundamentos apresentados, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Por consequência, DETERMINO o CANCELAMENTO da distribuição, com fundamento no artigo 290 do referido diploma processual.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/09/2021 10:33
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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14/09/2021 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/07/2021 11:51
Juntada de Certidão
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19/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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11/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/07/2020 13:20
Expedição de Carta precatória
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31/07/2020 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2020 11:51
Recebidos os autos
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18/06/2020 11:51
Juntada de Certidão
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29/05/2020 14:39
Decisão interlocutória
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28/05/2020 22:40
Conclusos para decisão
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28/05/2020 16:32
Recebidos os autos
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28/05/2020 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/05/2020 16:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/05/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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