TJAM - 0601220-45.2021.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL FELIX DA CUNHA
-
07/10/2024 20:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 15:09
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2024 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL FELIX DA CUNHA
-
17/07/2024 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/07/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
02/07/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:10
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL FELIX DA CUNHA
-
26/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL FELIX DA CUNHA
-
22/04/2022 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2022 21:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2022 19:33
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 13:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2022 10:23
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
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18/04/2022 13:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/04/2022 17:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 09:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2022 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 20:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 22:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/03/2022 11:00
Decisão interlocutória
-
16/03/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL FELIX DA CUNHA
-
07/03/2022 23:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2022 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 18:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/02/2022 11:49
Decisão interlocutória
-
11/02/2022 19:26
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 19:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
-
08/02/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL FELIX DA CUNHA
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23/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2022 18:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com exame do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a invalidade da cobrança da anuidade referente ao contrato de cartão de crédito entabulado entre as partes e, por conseguinte, determinar a suspensão dos descontos sob a rubrica anuidade em até 15 dias a contar da ciência desta sentença, sob pena de multa de R$500,00 para cada descumprimento, mais devolução em dobro; CONDENAR a parte requerida à devolução em dobro das quantias descontadas, as quais perfazem o montante de R$1.157,24.
Juros de mora de 1% e correção monetária pelo INPC ambos a partir da citação; CONDENAR o requerido ao pagamento à título de compensação por danos morais a quantia de R$2.500,00.
Juros de mora de 1%, a partir da citação e correção pelo INPC, a partir do arbitramento.
Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55, da Lei 9.099.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Ultrapassado o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. -
12/01/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 10:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/01/2022 11:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/01/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 10:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/10/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2021 13:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANOEL FELIX DA CUNHA
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04/10/2021 13:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/09/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2021 11:08
Decisão interlocutória
-
21/09/2021 08:09
Conclusos para decisão
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20/09/2021 17:10
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:57
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/09/2021 16:57
Distribuído por sorteio
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20/09/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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