TJAM - 0000193-77.2020.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2021 13:32
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2021 12:34
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
23/09/2021 12:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Verifico que foi determinado o bloqueio de ativos financeiros do Executado e este intimado para embargar a constrição efetuada, deixando o prazo transcorrer sem manifestação, Mov. 41.0.
Assim, defiro o pedido de expedição de Alvará de levantamento dos valores constritos, em favor da parte Exequente, na conta informada na Mov. 42.1 em nome do patrono Dr.
Adriano Belém Pontes, podendo este fazer o levantamento integral dos valores já que possui poderes expressos para tanto conforme Procuração nos autos (movimento processual n. 23.2).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição. -
17/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Verifico que foi determinado o bloqueio de ativos financeiros do Executado e este intimado para embargar a constrição efetuada, deixando o prazo transcorrer sem manifestação, Mov. 41.0.
Assim, defiro o pedido de expedição de Alvará de levantamento dos valores constritos, em favor da parte Exequente, na conta informada na Mov. 42.1 em nome do patrono Dr.
Adriano Belém Pontes, podendo este fazer o levantamento integral dos valores já que possui poderes expressos para tanto conforme Procuração nos autos (movimento processual n. 23.2).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição. -
13/09/2021 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2021 10:41
Decisão interlocutória
-
03/09/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 11:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/08/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
-
26/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
-
19/08/2021 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2021
-
19/08/2021 12:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 10:24
Decisão interlocutória
-
28/06/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
12/03/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/02/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
-
07/01/2021 13:55
Recebidos os autos
-
07/01/2021 13:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
04/12/2020 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
04/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2020 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
23/11/2020 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 11:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/10/2020 12:23
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
-
30/09/2020 08:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2020 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 09:10
Decisão interlocutória
-
28/08/2020 08:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/08/2020 14:46
Recebidos os autos
-
27/08/2020 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2020 14:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/08/2020 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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