TJAM - 0604162-61.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA KEILA MENDES LIMA
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31/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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25/05/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 15:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2022 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2022 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2022 10:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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01/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/02/2022 14:58
Homologada a Transação
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23/02/2022 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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23/02/2022 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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18/02/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2022 10:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA KEILA MENDES LIMA
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08/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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24/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/01/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/01/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
13/01/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2022 09:25
Decisão interlocutória
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12/01/2022 11:06
Conclusos para decisão
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16/12/2021 08:17
Recebidos os autos
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16/12/2021 08:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/12/2021 11:17
Recebidos os autos
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15/12/2021 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/12/2021 11:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/12/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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