TJAM - 0000151-33.2017.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:23
ALVARÁ ENVIADO
-
26/05/2025 11:23
ALVARÁ ENVIADO
-
26/05/2025 11:21
ALVARÁ ENVIADO
-
26/05/2025 10:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/05/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
22/05/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
08/04/2025 15:51
Juntada de PROTOCOLO
-
07/04/2025 13:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/03/2025 18:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/03/2025 18:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/08/2024 07:17
PRAZO DECORRIDO
-
24/07/2024 16:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/06/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO VIANA DE SOUZA
-
13/06/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
28/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 00:00
Edital
DECISÃO (FORMAÇÃO DE RPV) Vistos e examinados.
Tendo em vista o retorno da Contadoria (mov. 63.1/3) e a certidão de intimação das partes acerca da atualização do valor constante da conta de liquidação realizada pela Contadoria Judicial, HOMOLOGO os referido cálculos e determino a formação e a expedição da Requisição de Pequeno Valor RPV.
O ofício requisitório, nos termos do artigo 1º da Portaria TJAM nº 720/2020, e da Lei Municipal nº 286/2021 artigo 1º, § 1º, será dirigido ao Município de Barreirinha/AM e instruído com as informações elencadas no art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça.
O ofício requisitório será expedido conforme o modelo anexo à Portaria TJAM nº 720/2020, contendo os seguintes documentos: I cópia da petição inicial; II cópia do título extrajudicial ou da sentença condenatória e do acórdão que a tiver confirmado ou reformado; III cópia da certidão de trânsito em julgado da condenação; IV cópia da conta de liquidação, com as retenções legais, porventura devidas; V cópia da sentença que tiver julgado a referida conta, se houver; VI cópia da certidão de intimação da Fazenda, na forma do art. 535 do CPC, bem como da sentença proferida em sede de embargos à execução e do acórdão que a tiver confirmado ou reformado, ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, com a respectiva certidão de trânsito em julgado, ou da certidão de decurso do prazo para sua apresentação; VII cópia da certidão de intimação das partes acerca da atualização do valor constante da conta de liquidação, realizada pela contadoria judicial; VIII cópia da procuração; IX inteiro teor do despacho que ordenou a formação do ofício requisitório. 3 - Antes do envio da requisição ao Município de Barreirinha/AM, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre o ofício requisitório no prazo de 10 dias, nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução CNJ nº 303/2019.
Cumpra-se. -
15/05/2024 12:27
Decisão interlocutória
-
10/05/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:45
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO VIANA DE SOUZA
-
07/05/2024 09:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
27/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2024 15:30
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/02/2024 10:30
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/02/2024 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2024 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 20:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Conforme o art. 246, §2º do CPC que aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios a obrigação de "manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio".
Tendo em vista a exoneração do procurador jurídico do Município de Barreirinha-AM, INTIME-SE PESSOALMENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover junto ao setor do PROJUDI do TJAM, a substituição do nome do procurador municipal, sob pena de remessa de representação ao TCE/AM para exercício do controle externo da atividade administrativa.
Esgotado o prazo sem manifestação da procuradoria jurídica do município, OFICIE-SE AO TCE/AM comunicando-se o fato.
Cumpra-se. -
12/05/2023 08:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/05/2023 08:03
RETORNO DE MANDADO
-
02/05/2023 14:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/04/2023 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 19:42
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 15:34
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 17:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO VIANA DE SOUZA
-
31/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
10/03/2022 17:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2022 09:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/01/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de desarquivamento dos autos, concedendo os benefícios da justiça gratuita à parte Autora, art. 98, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Fazenda Pública requerida, por meio do portal eletrônico, para que no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pela parte Requerente, e, querendo, apresente sua impugnação à execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Certificado o decurso do prazo, ou impugnado os cálculos, abra-se vista à parte Requerente, após, retornem os presentes autos conclusos.
Cumpra-se.
Barreirinha, 15 de janeiro de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
18/01/2022 07:51
Decisão interlocutória
-
12/01/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 09:52
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 09:50
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2020 07:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/09/2020 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2020 07:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 07:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 07:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2020
-
02/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
11/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO VIANA DE SOUZA
-
21/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2020 05:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 05:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 12:19
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/05/2020 07:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/05/2020 07:14
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
25/05/2020 07:12
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/10/2019 07:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2019 07:34
Juntada de Certidão
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16/01/2019 06:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/12/2018 21:56
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO VIANA DE SOUZA
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29/11/2018 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2018 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2017 09:08
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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18/10/2017 15:44
Juntada de CITAÇÃO
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18/10/2017 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2017 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2017 18:09
Decisão interlocutória
-
20/07/2017 13:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 23:03
Recebidos os autos
-
11/07/2017 23:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/07/2017 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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