TJAM - 0000236-19.2017.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Ante a ausência de impugnação pela parte executada acerca da manifestação da parte exequente sobre o cumprimento das obrigações contidas na sentença, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO / FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma dos arts. 536, §3º, 924, II e art. 925, ambos do CPC.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente sentença, expeça-se Alvará Judicial para levantamento de valores em favor da parte exequente em relação aos valores eventualmente depositados pela parte executada, de acordo com os poderes conferidos na procuração juntada aos autos, separando-se o valor dos honorários de sucumbência em alvará distinto em favor do procurador da parte exequente.
Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA. -
22/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:43
ALVARÁ ENVIADO
-
22/07/2025 16:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/07/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 16:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
16/07/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
15/07/2025 02:31
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
10/07/2025 02:24
DECORRIDO PRAZO DE MARISTELA PEDRENO VIANA
-
06/07/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2025 00:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARISTELA PEDRENO VIANA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PROTOCOLO (25/06/2025). -
25/06/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 14:32
Juntada de PROTOCOLO
-
25/06/2025 14:06
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
06/06/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE MARISTELA PEDRENO VIANA
-
03/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/03/2025 09:54
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
19/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 05:59
PRAZO DECORRIDO
-
24/07/2024 16:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/05/2024 15:42
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
02/02/2024 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 20:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Conforme o art. 246, §2º do CPC que aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios a obrigação de "manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio".
Tendo em vista a exoneração do procurador jurídico do Município de Barreirinha-AM, INTIME-SE PESSOALMENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover junto ao setor do PROJUDI do TJAM, a substituição do nome do procurador municipal, sob pena de remessa de representação ao TCE/AM para exercício do controle externo da atividade administrativa.
Esgotado o prazo sem manifestação da procuradoria jurídica do município, OFICIE-SE AO TCE/AM comunicando-se o fato.
Cumpra-se. -
12/05/2023 08:30
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/05/2023 08:08
RETORNO DE MANDADO
-
02/05/2023 14:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/04/2023 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 19:37
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 14:56
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 16:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
02/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARISTELA PEDRENO VIANA
-
11/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 09:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2022 00:00
Edital
Decido.
Desta feita, HOMOLOGO os cálculos de e.p. 28.2, para fins de afirmar que o Executado deverá arcar com a verba condenatória ali discriminada.
Defiro, pois, a expedição de RPV sobre o crédito de R$ 5.343,13, (cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e treze centavos) (menos que 10 salários mínimos).
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o expediente citado.
Cumpra-se. -
13/05/2022 08:18
Decisão interlocutória
-
03/05/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
14/03/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 17:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de desarquivamento dos autos, bem como concedo os benefícios da justiça gratuita à Autora, art. 98, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Fazenda Pública requerida, por meio do portal eletrônico, para que no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pela parte Requerente, e, querendo, apresente sua impugnação à execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Certificado o decurso do prazo, ou impugnado os cálculos, abra-se vista à parte Requerente, após, retornem os presentes autos conclusos.
Cumpra-se.
Barreirinha, 15 de janeiro de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
15/01/2022 12:32
Decisão interlocutória
-
12/01/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 09:16
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2020 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 10:06
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2020 08:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2020 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2020 04:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
23/09/2020 04:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 04:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2020
-
26/08/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
04/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARISTELA PEDRENO VIANA
-
13/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2020 06:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 06:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 06:49
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
02/07/2020 06:48
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/11/2019 17:11
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/10/2019 07:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/09/2019 06:40
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2019 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2019 08:58
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
22/04/2019 07:59
Juntada de CITAÇÃO
-
07/02/2019 10:51
Decisão interlocutória
-
18/01/2019 08:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/01/2019 06:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/12/2017 16:49
Recebidos os autos
-
15/12/2017 16:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/12/2017 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0604416-41.2021.8.04.5400
Maria da Conceicao Brandao Lopes
Banco C6 S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600304-34.2021.8.04.7500
Emanuel Vinicius Batista da Silva
Raimundo Delto da Silva
Advogado: Klaus Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0002039-67.2018.8.04.6301
Ines Correia Teixeira
Joao do Carmo Teixeira Gomes
Advogado: Francenilda Teixeira dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/11/2018 11:04
Processo nº 0000138-71.2019.8.04.4800
Delegacia Interativa de Humaita
Ozeney Martins Cavalcante
Advogado: Stenio Holanda Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/06/2019 17:24
Processo nº 0000220-65.2017.8.04.2701
Silvia Patricia Duarte Vasconcelos
Municipio de Barreirinha/Am
Advogado: Endrew dos Santos Mesquita
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/11/2017 16:44