TJAM - 0600819-16.2021.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 20:46
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado.
A parte Requerente manifestou o seu desejo de desistir da ação.
Sendo voluntário o exercício do direito de ação e não havendo interesse público na demanda, a desistência da parte deve ser prestigiada e acatada.
Outrossim, em razão dos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, a demanda somente se estabiliza, no procedimento sumaríssimo estabelecido pela Lei nº 9.099/95, após a audiência de instrução, razão pela qual prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE que "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95 e ENUNCIADO 90 do FONAJE, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, EXTINGUINDO O PROCEESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, consoante art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA. -
21/01/2022 17:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCINILBERSON BELTRÃO AYRES
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21/01/2022 17:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2022 13:08
Extinto o processo por desistência
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18/01/2022 16:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/01/2022 09:40
Juntada de COMPROVANTE
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31/12/2021 12:19
RETORNO DE MANDADO
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30/12/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/12/2021 11:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/12/2021 13:39
Expedição de Mandado
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07/12/2021 11:59
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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02/12/2021 11:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/11/2021 15:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2021 09:57
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/11/2021 09:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/11/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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