TJAM - 0601463-12.2021.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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15/02/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 08:23
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/02/2023 08:15
Processo Desarquivado
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14/02/2023 08:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/02/2023 08:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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10/02/2023 16:58
RETORNO DE MANDADO
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09/02/2023 13:10
RETORNO DE MANDADO
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01/02/2023 14:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/02/2023 14:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/01/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 10:39
Juntada de Certidão
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27/01/2023 10:37
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
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27/01/2023 10:34
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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27/01/2023 10:26
Expedição de Mandado
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27/01/2023 10:23
Expedição de Mandado
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27/01/2023 10:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/01/2023 10:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2022
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27/01/2023 10:06
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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27/01/2023 10:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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27/01/2023 09:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/12/2022 20:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/05/2022 13:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/03/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO DE DEUS CARVALHO BARROSO
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01/03/2022 15:24
Recebidos os autos
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01/03/2022 15:24
Juntada de CIÊNCIA
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15/02/2022 08:42
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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14/02/2022 16:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA PAULA DE OLIVEIRA MORAIS
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14/02/2022 16:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2022 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2022 23:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/02/2022 23:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2022 23:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Os requerentes pretendem pôr fim à sociedade conjugal, valendo-se do direito subjetivo conferido pelo artigo 226, § 6º, da Constituição da República, pelo artigo 1.580, § 2º, do Código Civil e pelo artigo 40 da Lei n. 6.515/1977, alegando se encontrarem separados há um período considerável, não mais sendo possível o convívio sob o mesmo teto.
Nesse contexto, nada obsta a homologação do acordo celebrado entre as partes, vez que se encontram suficientemente preservados os interesses respectivos, bem como dos filhos menores do casal.
Posto isto, com base nos artigos 487, III, b, e 731, ambos do Código de Processo Civil, e em conformidade com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido, homologando o acordo colocado na petição inicial e decreto o divórcio dos requerentes, dissolvendo o vínculo matrimonial alhures constituído e resolvendo o mérito deste feito.
Sem custas e honorários advocatícios, face à ausência de litígio neste feito.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Ofício Extrajudicial desta Comarca para fins de averbar a dissolução da sociedade conjugal, conforme elencado na inicial.
Intimem-se as partes, por meio de seu procurador, mediante publicação oficial.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
25/01/2022 09:48
Homologada a Transação
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10/01/2022 19:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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16/12/2021 16:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/11/2021 09:07
Recebidos os autos
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16/11/2021 09:07
Juntada de PARECER
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10/11/2021 14:08
Recebidos os autos
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10/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
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09/11/2021 09:19
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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08/11/2021 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/11/2021 11:57
Recebidos os autos
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01/11/2021 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/11/2021 11:57
Distribuído por sorteio
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01/11/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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