TJAM - 0600061-74.2022.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/12/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/12/2022
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19/12/2022 14:31
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/12/2022 14:31
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/12/2022 14:31
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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01/12/2022 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/12/2022 12:35
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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12/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S/A
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03/10/2022 16:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/09/2022 16:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 00:00
Edital
Por tais fundamentos, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em vista da perda superveniente do interesse de agir.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, não havendo impugnações, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Determino que se extraia cópia integral dos presentes autos e a encaminhe para a 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho na Comarca de Manaus/AM, com o fito de incluí-la no processo nº 0658281-45.2019.8.04.0001 À Secretaria para as providências.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intime-se. Cumpra-se. -
14/09/2022 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/09/2022 17:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/09/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S/A
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29/06/2022 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2022 11:25
Juntada de COMPROVANTE
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09/06/2022 12:45
RETORNO DE MANDADO
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07/06/2022 10:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/06/2022 17:19
Expedição de Mandado
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25/04/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
23/03/2022 10:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/03/2022 10:21
Conclusos para despacho
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23/03/2022 10:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/02/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/02/2022 14:03
RETORNO DE MANDADO
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18/02/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/02/2022 13:45
Recebidos os autos
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04/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
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01/02/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2022 00:00
Edital
Defiro pedido da parte autora constante na mov. 1.1.
Determino à Secretaria que, em cumprimento à decisão liminar de mov. 1.4 e, conforme disposto no §12 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, expeça mandado de busca e apreensão do veiculo Marca/ Modelo: CHEVROLET/ONIX JOY 4 PORTAS - MOTOR 1.0L ANO:2017/2018 - Placa: PHN2919 - Chassi: 9BGKL48U0JB118810, para cumprimento no endereço indicado na petição inicial de mov. 1.1.
Cumpra-se com urgência. -
31/01/2022 14:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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31/01/2022 13:43
Expedição de Mandado
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31/01/2022 10:44
CONCEDIDO O PEDIDO
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31/01/2022 09:42
Conclusos para decisão
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28/01/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/01/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/01/2022 12:49
Recebidos os autos
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27/01/2022 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/01/2022 12:49
Distribuído por sorteio
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27/01/2022 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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