TJAM - 0600141-31.2022.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em que a parte Autora, intimada para requerer o que for do seu interesse, manteve-se inerte.
Feito que não pode tramitar por prazo indeterminado no aguardo de providência lançada à parte.
Assim sendo, determino o arquivamento do feito.
Baixem-se os autos. -
02/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2022 15:52
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO EDMILSON PRADO
-
03/03/2022 11:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO Cuida-se de Notificação Judicial, deflagrada pelo procedimento especial do art. 726 e seguintes do CPC, promovido por SUZY MARINHO DA SILVA COELHO, representando o ESPÓLIO DE EVERALDO SILVÉRIO BATISTA COELHO, em face de FRANCISCO EDMILSON PRADO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, defiro o pedido de notificação.
Notifica-se a Parte Requerida, procedendo-se com sua regular intimação, entregando-lhe a respectiva contrafé.
Após, sejam os autos disponibilizados à parte Notificante, independente de baixa na distribuição (art. 729, CPC).
Servirá o presente de carta, a ser remetida ao endereço indicado pela parte.
A parte Requerida recebe, doravante, a(s) advertência(s) abaixo registrada(s).
Advertência de notificação: Fica V Sa e/ou Representante notificado(a) do inteiro teor deste procedimento e do conteúdo da petição inicial, em curso neste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins, situado na estrada Parintins-Macurany, nº 159 , Conjunto João Novo, Centro, Parintins/AM; ciente, ainda, de que não se admitirá resposta, porquanto cuida-se tão somente de dar ciência à manifestação da parte Notificante quanto ao teor da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2022 10:53
Decisão interlocutória
-
27/01/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 09:05
Recebidos os autos
-
20/01/2022 09:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/01/2022 11:07
Recebidos os autos
-
18/01/2022 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2022 11:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/01/2022 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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