TJAM - 0000325-35.2019.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/05/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 02:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 17:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
19/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2022 14:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 10:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 12:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2022 12:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/04/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
21/02/2022 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2022 00:00
Edital
Vistos.
A execução corre por iniciativa e interesse do exequente (CPC, art. 797).
Defiro as seguintes medidas requeridas, a serem realizadas sucessivamente, com a finalidade de localizar bens e ativos do executado passíveis de penhora: [a] Bloqueio via Sisbajud de ativos financeiros de titularidade do executado, até o limite do crédito, incluídos os valores existentes e aqueles que venham a ser depositados após a ordem de bloqueio.
Após o envio da ordem de bloqueio, junte-se a resposta emitida pelo SISBAJUD, que valerá como termo de penhora.
Determino, desde logo, o desbloqueio e levantamento: a) das somas inferiores a um por cento (1%) do valor do débito (CPC, art. 836), salvo se o respectivo importe exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais); b) de valores constritos não superarem individualmente a R$ 100,00 (cem reais) em uma ou mais contas, dentre outras bloqueadas que assegurem a garantia da execução.
Havendo o bloqueio total/parcial de numerários da parte executada, determino a transferência imediata dos valores bloqueados para a conta judicial.
Realizado o bloqueio total, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º), intime-se a parte devedora sobre a penhora e do prazo para embargos, bem como, para os fins do art. 854, §3º do NCPC; Na hipótese de bloqueio parcial, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de 5 dias, a eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora (CPC, art. 854, §3º); Caso não existam valores bloqueados ou sendo estes parciais ou insuficientes, intime-se, também, o exequente para se manifestar em 10 dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 857, §1º).
Em caso de bloqueio em excesso, libere-se de imediato o saldo remanescente. [b] Pesquisa via Renajud de veículos.
Caso localizados, efetue-se imediatamente a restrição do bem; [c] Consulta às três últimas declarações de Imposto de Renda, via Infojud.
Previamente à(s) diligência(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à(s) medida(s) a ser(em) adotada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Observe-se o(s) sigilo(s) bancário e fiscal relativo às informações encaminhadas pela Receita Federal do Brasil.
Expedientes necessários.
Int. -
27/01/2022 17:51
Decisão interlocutória
-
27/01/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 11:59
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
27/01/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 11:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:45
Conclusos para decisão
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18/03/2021 13:44
Juntada de Certidão
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16/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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24/02/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:49
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2021 17:47
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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06/01/2021 13:25
RETORNO DE MANDADO
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05/01/2021 23:22
RETORNO DE MANDADO
-
14/12/2020 12:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/12/2020 12:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/12/2020 13:11
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 11:28
Expedição de Mandado
-
05/10/2020 11:24
Expedição de Mandado
-
04/09/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/08/2020 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2020 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 15:34
Decisão interlocutória
-
28/03/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2019 23:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/10/2019 12:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/05/2019 12:13
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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30/04/2019 14:15
Recebidos os autos
-
30/04/2019 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2019 14:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2019 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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