TJAM - 0602775-65.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 09:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/03/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AURELINA MONTEIRO DA SILVA
-
28/02/2024 13:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/02/2024 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:31
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2023 04:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AURELINA MONTEIRO DA SILVA
-
20/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2023 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AURELINA MONTEIRO DA SILVA
-
21/09/2023 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 12:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2023 12:56
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
20/09/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AURELINA MONTEIRO DA SILVA
-
25/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 13:35
Decisão interlocutória
-
10/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:33
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/08/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AURELINA MONTEIRO DA SILVA
-
02/08/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:54
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AURELINA MONTEIRO DA SILVA
-
08/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AURELINA MONTEIRO DA SILVA
-
25/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2023 15:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/02/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AURELINA MONTEIRO DA SILVA
-
20/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2023 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2022 15:58
Decisão interlocutória
-
27/12/2022 09:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/12/2022 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 17:54
ALVARÁ ENVIADO
-
24/11/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2022 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., 1. À guisa da certidão de ev. retro, tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, defiro, nesse particular, o petitório de ev. 71.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Quanto aos alegados descontos supervenientes, relativos aos meses de agosto e setembro de 2022, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos os extratos bancários correspondentes a fim de comprová-los. 3.
Em tempo, fica o(a) exequente cientificado acerca da juntada de ev. 64.2.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
22/11/2022 15:38
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
16/11/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 08:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/10/2022 08:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AURELINA MONTEIRO DA SILVA
-
30/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2022 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:10
EVOLUÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL
-
12/09/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Prefacialmente, indefiro, ao menos por ora, o pedido de execução da multa cominatória (astreintes) e o faço com fundamento no art. 537, caput, do CPC, pois não fora assinalado prazo para cumprimento da obrigação de fazer, em que pese tenha sido estabelecido o seu valor diário.
Nada obstante, havendo claro interesse da parte em ver executado tal capítulo da sentença, já tendo demonstrado a continuidade dos descontos a título de bradesco vida e previdência (ev. 53.2/53.3), intime-se o(a) Executado(a), pessoalmente e também por intermédio de seu Advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenado, sob pena de incidir desde logo a multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada mês de desconto indevido, sem prejuízo de ulterior alteração, nos termos do art. 52, V da Lei 9.099/95 c/c art. 537 do CPC/15. 2.
Quanto ao pedido de restituição dos descontos supervenientes (R$ 986,68), recebo o pedido de execução. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 3.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 4.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 5.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 6.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
10/09/2022 10:10
Decisão interlocutória
-
10/08/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:10
Processo Desarquivado
-
03/08/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 10:08
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/02/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/02/2022 09:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AURELINA MONTEIRO DA SILVA
-
03/02/2022 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença (ev. 35.2) e não havendo penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 39.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
A partir da intimação da presente, terá o(a) credor(a) o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá informar a existência de eventual saldo remanescente, com advertência de que seu silêncio será interpretado como concordância à satisfação do crédito, para efeito do quanto disposto no art. 526, §3º do CPC. 3.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, certifique-se, caso em que determino, desde já, o ARQUIVAMENTO do feito, vez que ter-se-á por cumprida a obrigação de pagar.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
01/02/2022 11:35
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
01/02/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 09:01
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
01/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AURELINA MONTEIRO DA SILVA
-
28/01/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AURELINA MONTEIRO DA SILVA
-
20/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 09:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/10/2021 12:43
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
14/10/2021 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
14/10/2021 11:39
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/10/2021 16:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 09:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2021 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AURELINA MONTEIRO DA SILVA
-
07/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/08/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:57
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/08/2021 12:56
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
24/08/2021 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2021 11:26
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/08/2021 14:19
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/08/2021 11:32
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2021 11:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/08/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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