TJAM - 0600443-30.2021.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2024
-
11/12/2024 14:18
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/08/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ANDREZA PAZ DA SILVA
-
24/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2024 05:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2024 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 19:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/07/2024 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ANDREZA PAZ DA SILVA
-
10/07/2024 02:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2024 00:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 12:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/12/2023 11:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/11/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 14:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2022 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 16:41
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
02/08/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:00
Edital
Tendo em vista a alegação de cumprimento parcial da sentença, e.p. 38.1, expeça-se alvará para levantamento do valor incontroverso na forma requerida.
Após, intime-se a parte Executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre saldo remanescente. -
25/07/2022 16:16
Decisão interlocutória
-
16/07/2022 19:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/07/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2022 23:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 00:00
Edital
Intime-se, novamente, a parte requerente para se manifestar sobre a petição acostada ao e. p. 38.1/38.2, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Barreirinha, 23 de março de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
24/03/2022 18:51
Decisão interlocutória
-
10/03/2022 12:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/03/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANDREZA PAZ DA SILVA
-
31/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2022 14:49
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Processo sentenciado em Mov. 22.1, mas que ainda traz impactos sobre as metas deste Juízo.
Prossigo.
Sentença transitada em julgado sem que fosse tomada qualquer providência pela parte Exequente sobre o início da fase de cumprimento de sentença.
Assim sendo, determino o arquivamento do feito.
Baixem-se os autos. -
09/11/2021 08:56
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 22:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/11/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2021
-
08/11/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANDREZA PAZ DA SILVA
-
15/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANDREZA PAZ DA SILVA
-
01/10/2021 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/09/2021 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: a) DECLARAR a inexistência do contrato discutido nos autos; b) DETERMINAR a cessação imediata dos descontos em tela da conta da Autora, sob pena de exigência da mesma multa diária de R$ 500,00, até o limite de dez dias-multa, no prazo máximo de 30 dias a contar da intimação da sentença; c) CONDENAR a parte reclamada à restituição, em dobro, das quantias que foram descontadas da parte autora, corrigidas monetariamente pelo índice INPC e acrescidas de juros de 1% ao mês, a partir da data de cada desconto, mais todas as parcelas que venceram no curso da ação, em igual forma de atualização; Não condeno a Instituição Financeira, de outra sorte, à indenização por danos morais, pelas razões pontuadas no campo específico do pedido.
Reconheço a prescrição quinquenal para as parcelas descontadas antes de 08/2016, considerando a data de ajuizamento da ação, nos termos da decisão de Mov. 15.1.
RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, taxas e honorários advocatícios, conforme dispõem os artigos 54 e 55, da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, poderá a parte Ré cumprir voluntariamente o julgado, no prazo de 15 dias, sem os acréscimos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, proceda-se a atualização da dívida, o bloqueio via SISBAJUD, a lavratura da penhora e intimação da parte Ré, bem como acréscimo de multa de 10%.
Sem impugnação desta no prazo legal, expeça-se Alvará de Levantamento e havendo a quitação da dívida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/09/2021 21:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/09/2021 10:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2021 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/09/2021 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 16:58
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
06/09/2021 21:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/08/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:02
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/08/2021 12:01
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/08/2021 10:52
Decisão interlocutória
-
17/08/2021 11:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/08/2021 10:34
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2021 10:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/08/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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