TJAM - 0604180-82.2021.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 09:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
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13/09/2024 09:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/09/2024 09:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/09/2024 09:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 20:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/12/2022 18:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO
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22/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2022 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO
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07/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Assim, pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo contido na 18.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e integre este decisum para todos os fins de direito.
Ficam dispensadas as custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
As custas iniciais serão divididas igualmente (pro rata), observada a gratuidade de justiça deferida ao polo ativo.
Honorários advocatícios na forma convencionada.
Sentença com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à cobrança da quota-parte das custas de ingresso de responsabilidade do polo passivo, consoante disciplinado pela CGJ/AM, observando-se como base de cálculo o quantum debeatur ajustado na avença, Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
27/07/2022 11:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE ILDA ROSA DE LIMA DEODATO
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27/07/2022 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/07/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2022 09:15
Homologada a Transação
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27/06/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/06/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/06/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/06/2022 09:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE ILDA ROSA DE LIMA DEODATO
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02/06/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2022 10:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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26/05/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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18/05/2022 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2022 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/04/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/04/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/04/2022 11:40
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/01/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Defiro ao polo ativo os benefícios da gratuidade de justiça; 2.
Acautelo-me sobre a tutela provisória de urgência, por compreender que o exercício do contraditório prévio é essencial à verificação da probabilidade do direito invocado, razão pela qual deixo para deliberar a respeito a posteriori, consoante autoriza o art. 300, § 2º, do CPC; 3.
Cite-se o polo passivo para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos; 4.
No prazo da contestação, cumpre ao polo passivo informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação; 5.
Oportunamente, após a réplica ou decurso do prazo para oferecê-la, retornem conclusos para análise e deliberação. -
28/01/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 13:27
Conclusos para decisão
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28/12/2021 12:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/12/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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16/12/2021 08:23
Recebidos os autos
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16/12/2021 08:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/12/2021 22:21
Recebidos os autos
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15/12/2021 22:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/12/2021 22:21
Distribuído por sorteio
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15/12/2021 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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