TJAP - 0001849-81.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 14:49
Determinado o arquivamento
-
16/05/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:37
Juntada de Recurso inominado
-
30/04/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/04/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2024 09:45
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 21:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/03/2024 17:47
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 11:08
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
22/02/2023 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 01:00
Decorrido prazo de PARTES em 23/11/2021.
-
05/11/2021 01:00
Publicado DECISAO em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001849-81.2021.8.03.0011 Parte Autora: ALDÉLIO DOS REIS E SILVA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos:"[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
04/11/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 10:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/11/2021 09:13
Expediente Encaminhado ao DJE
-
28/10/2021 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
27/10/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 12:13
Processo Autuado
-
26/10/2021 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 09:00
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001821-31.2021.8.03.0006
Eliane Tavares Moraes
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Ivanildo Monteiro Vitor de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/10/2021 00:00
Processo nº 0033888-98.2020.8.03.0001
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
A. de O. Gregorio LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/09/2021 00:00
Processo nº 0001961-77.2021.8.03.0002
Antonio Pereira de Castro
Crefisa S/A Credito, Financiamento e Inv...
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/03/2021 00:00
Processo nº 0020610-98.2018.8.03.0001
Roberto Souza dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Joaquim Herbert Cardoso da Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/05/2018 00:00
Processo nº 0001820-46.2021.8.03.0006
Ariela de Jesus dos Santos
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Ivanildo Monteiro Vitor de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/10/2021 00:00