TJAM - 0000492-07.2020.8.04.4301
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 23:14
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 23:14
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESSA SILVA DE SOUZA
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29/08/2023 12:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2023 12:40
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/08/2023 12:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/08/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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23/08/2023 12:40
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/05/2023 00:00
Edital
Dessarte, DEFIRO o pleito de execução/requisição das verbas advocatícias em separado, conforme petições atravessadas pelo causídico nos autos processuais (mov. 49.1, 56.1 e 60.1), bem como considerando a juntada de cópia de contrato de serviços de representação jurídica (mov. 44.2).
Logo, requisitem-se as RPVs (da parte autora e de seu Advogado) em separado, reformulando as minutas das requisições, por medida de cautela.
O RPV referente às verbas honorárias deverá ser formulado em nome do Escritório de Advocacia RAFAEL DENE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com OAB/AC 0262, CNPJ: 30.***.***/0001-04, com sede na Rui Barbosa, sala 01, nº 587, Centro, Cruzeiro do Sul, Acre.
Desse modo: 1.
Expeçam-se os Ofícios Requisitórios, discriminando, em separado, as verbas honorárias; entrementes, torno sem efeito o expediente de mov. 51.1, devido à ausência da minuta quanto à requisição das verbas honorárias. 2.
Após, nos termos do art. 11, da Resolução n. 458, de 04/10/2017 do CJF, intime-se a Autora, seu Advogado e o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem ciência quanto aos Ofícios Requisitórios expedidos. 3.
Não havendo impugnação, venham conclusos para assinatura no PRECWEB. 4.
Uma vez ingressado o numerário na conta judicial, expeçam-se os alvarás de levantamento. 5.
Após arquive-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. -
02/05/2023 10:21
Decisão interlocutória
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27/04/2023 14:56
Conclusos para decisão
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27/04/2023 14:56
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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14/02/2023 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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14/02/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/01/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/01/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/01/2023 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/01/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2023 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/01/2023 14:22
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/10/2022 17:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/06/2022 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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04/04/2022 00:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/02/2022 13:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/01/2022 00:00
Edital
Nos termos da decisão do Ep. 40.1, expeçam-se os Ofícios Requisitórios. -
27/01/2022 18:12
Decisão interlocutória
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26/01/2022 13:20
Conclusos para decisão
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26/01/2022 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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05/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/03/2021 14:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/12/2020 09:16
Decisão interlocutória
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19/12/2020 23:37
Conclusos para decisão
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19/12/2020 23:36
Juntada de Certidão
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16/12/2020 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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16/12/2020 08:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDRESSA SILVA DE SOUZA
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16/12/2020 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2020 18:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/12/2020 17:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/12/2020 13:36
Juntada de Certidão
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14/12/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2020 10:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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14/11/2020 20:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/11/2020 20:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/10/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESSA SILVA DE SOUZA
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05/10/2020 17:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/10/2020 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2020 13:24
Juntada de Certidão
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05/10/2020 13:22
Juntada de Certidão
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05/10/2020 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/10/2020 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/09/2020 21:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/09/2020 12:10
Decisão interlocutória
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22/09/2020 12:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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18/09/2020 16:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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18/09/2020 16:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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17/09/2020 16:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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17/09/2020 16:27
Juntada de Certidão
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16/09/2020 08:43
Decisão interlocutória
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15/09/2020 16:28
Conclusos para decisão
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15/09/2020 16:27
Juntada de Certidão
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14/09/2020 08:12
Recebidos os autos
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14/09/2020 08:12
Juntada de Certidão
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09/09/2020 18:16
Recebidos os autos
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09/09/2020 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/09/2020 18:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/09/2020 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
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