TJAM - 0000415-10.2017.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2022 16:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE EREMITA BRITES SILVA
-
01/02/2022 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 00:00
Edital
Decisão NAJV Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer o recebimento de multa, alegando o descumprimento do que fora estabelecido na sentença de mérito quanto à obrigação de fazer.
A seu turno, o banco executado alega a impossibilidade de incidência da multa, nos termos da súmula 410 do STJ, pois não houve intimação pessoal do polo passivo para o cumprimento de tal deliberação.
De fato, compulsando-se os autos, não se verifica a intimação pessoal do banco executado para o cumprimento da obrigação de fazer, não podendo incidir a multa estipulada na sentença, a teor do que estabelece a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor permanece hígido, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Em razão do exposto, indefiro o pleito formulado.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Cumpra-se. -
24/01/2022 14:33
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 11:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE EREMITA BRITES SILVA
-
07/05/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2018
-
30/04/2021 09:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
30/04/2021 09:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/04/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2019 15:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 15:16
Processo Desarquivado
-
20/08/2019 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2019 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2019 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2019 10:30
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 17:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/02/2019 09:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/02/2019 09:12
DECORRIDO PRAZO DE EREMITA BRITES SILVA
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14/02/2019 17:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2019 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2019 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2019 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2019 08:31
APENSADO AO PROCESSO 0000414-25.2017.8.04.5301
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26/12/2018 16:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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20/12/2018 06:25
Juntada de Certidão
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17/12/2018 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE EREMITA BRITES SILVA
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05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/11/2018 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2018 12:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/08/2018 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/01/2018 14:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2017 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2017 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2017 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2017 08:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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06/12/2017 08:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/11/2017 00:00
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2017 17:24
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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20/10/2017 15:37
Juntada de Certidão
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20/10/2017 15:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/04/2017 13:38
Recebidos os autos
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05/04/2017 13:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/04/2017 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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