TJAM - 0001161-68.2013.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIAL RISADINHA LTDA
-
26/05/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
05/05/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 09:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIAL RISADINHA LTDA
-
23/12/2024 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 00:00
Edital
Houve consulta ao sistema SISBAJUD realizada em mov. 72.1 e RENAJUD em mov. 83.1.
INDEFIRO o pedido de CCS do BACEM, considerando que o sistema SISBAJUD possui vínculo de dados junto ao Banco CENTRAL e compreende a finalidade do sistema CCS, portanto, sendo desnecessária a consulta no sistema peticionado.
Outrossim, cabe ao exequente a prerrogativa de indicação de bens à penhora, conforme disciplinado no CPC/2015, art. 829, § 2º.
Existe ordem de preferência prevista no art. 835, CPC/2015 em benefício do credor, objetivando maior eficácia do processo executivo, que se realiza no interesse do credor, em consonância com o disposto no art. 797 do CPC/2015.
Pelo exposto, INDEFIRO pedido de intimação do executado, para apresentar o rol de bens passíveis de penhora.
Intime-se a parte autora da presente decisão, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer diligências necessárias ao desencadear da lide.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 13:14
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 16:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2024 14:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2024 14:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIAL RISADINHA LTDA
-
13/08/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 11:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2024 11:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/12/2023 13:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/11/2022 00:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/05/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIAL RISADINHA LTDA
-
27/05/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIAL RISADINHA LTDA
-
28/02/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO Recebi hoje.
Defiro como requerido.
Defiro o bloqueio no SISBAJUD em nome do executado, no valor indicado na execução (art. 854 do CPC).
Em sendo positivo o bloqueio, intime-se o executado para manifestar-se sobre o bloqueio, de acordo com o art. 854, §§ 2° e 3° do CPC.
Sendo negativa a resposta do SISBAJUD, autorizo o bloqueio de bens móveis em nome do executado, via RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do Código de Processo Civil.
Outrossim, em observância ao que determina a Portaria 116/2017- TJ, todas as consultas aos sistemas ficam condicionadas ao pagamento das custas devidas.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se, na forma e com os cuidados devidos. -
01/02/2022 19:30
Decisão interlocutória
-
10/12/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 19:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIAL RISADINHA LTDA
-
14/07/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2021 19:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
25/06/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 09:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/06/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/02/2019 12:13
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 15:17
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIAL RISADINHA LTDA
-
08/01/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 13:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2018 22:43
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIAL RISADINHA LTDA
-
05/12/2018 22:14
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIAL RISADINHA LTDA
-
04/12/2018 09:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 14:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/11/2018 12:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/08/2018 13:11
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2018 15:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/07/2018 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2018 20:42
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
08/01/2018 18:44
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
18/10/2017 14:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/12/2016 10:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
13/12/2016 10:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/05/2016 13:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2016 13:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2016 13:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2016 13:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2016 11:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2016 11:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2015 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2015 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2015 14:47
Conclusos para despacho
-
06/07/2015 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2015 22:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2015 15:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2015 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2015 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2015 11:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2015 11:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2015 10:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2015 11:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2014 10:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2014 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2014 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2014 11:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2014 11:50
Recebidos os autos
-
11/03/2014 07:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2014 12:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2014 12:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2014 12:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/01/2014 13:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2013 14:37
Recebidos os autos
-
17/12/2013 14:37
Distribuído por sorteio
-
17/12/2013 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros • Arquivo
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