TJAM - 0600919-32.2021.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/06/2024 13:14
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
14/03/2024 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/11/2023
-
14/11/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
17/10/2023 03:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2023 00:00
Edital
Do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, ante a desistência da parte autora, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem.se -
11/10/2023 11:02
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2023 17:12
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
10/10/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2023 00:00
Edital
Vistos.
Ante o contido na certidão da Sra.
Oficiala de Justiça, defiro o pedido de dilação do prazo, por 90 (noventa) dias, a contar desta data, período que compreende verão amazônico e possibilita o deslocamento para locais de difícil acesso.
Aguarde-se em Secretaria.
Expedientes necessários.
Int. -
19/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2023 14:11
RETORNO DE MANDADO
-
06/07/2023 18:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/06/2023 14:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/06/2023 13:53
Expedição de Mandado
-
06/06/2023 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2023 16:57
RETORNO DE MANDADO
-
27/04/2023 10:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/04/2023 10:03
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 14:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/02/2023 19:46
RETORNO DE MANDADO
-
07/02/2023 14:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/02/2023 11:50
Expedição de Mandado
-
03/02/2023 14:19
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/02/2023 14:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/02/2023 11:39
Decisão interlocutória
-
02/02/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/10/2022 15:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/09/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
13/01/2022 13:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2022 13:21
PROCESSO SUSPENSO
-
12/01/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 00:00
Edital
Vistos.
Homologo, para todos os fins de direito, o acordo noticiado pelas partes nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada.
Suspendo, outrossim, o presente processo pelo prazo fixado para cumprimento do acordo (22/03/2025).
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido o prazo sem ela(s), voltem.
A qualquer tempo, sobrevindo manifestação de quaisquer das partes, voltem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/01/2022 16:48
Homologada a Transação
-
10/01/2022 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
02/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
30/11/2021 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/11/2021 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
08/11/2021 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/10/2021 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 00:00
Edital
Do exposto, DEFIRO a liminar almejada para determinar a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-se com a parte autora, na pessoa por ela indicada.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para efetuar o pagamento do saldo devedor em sua integralidade, em cinco dias, e responder aos termos da inicial em 15 (quinze dias), sob pena de revelia, caso em que serão considerados verdadeiros os fatos articulados da inicial.
Feito o depósito, intime-se a parte autora para recebimento em 05 (cinco) dias.
Se não for encontrado o bem ou a parte ré, intime-se a parte autora para ciência e para requerer o que de direito em cinco dias, independentemente de novo despacho.
Decisão válida como Mandado de Busca e Apreensão.
Expedientes necessários.
Int. -
20/09/2021 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 08:30
Recebidos os autos
-
20/09/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:32
Recebidos os autos
-
15/09/2021 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2021 10:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/09/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600317-35.2021.8.04.6400
Jozison Vieira de Souza
Hecton Albuquerque Said
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/07/2021 12:17
Processo nº 0001103-61.2014.8.04.4400
Banco do Brasil S.A
Eduardo Duarte Cia
Advogado: Marcos Rodrigues de Lima Vieira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000022-28.2016.8.04.2001
Arlinda da Silva Meireles
Banco Daycoval S/A
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/08/2016 15:05
Processo nº 0000463-34.2020.8.04.5601
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Francisco Lima Nogueira
Advogado: Kathya Regina Barbosa de Sena
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000663-18.2013.8.04.5300
Cleoniza Vaz da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/06/2012 00:00