TJAM - 0600928-91.2021.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CHAIANA DA SILVA LIMA
-
17/02/2025 13:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 10:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 10:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/08/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 21:54
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 18:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/02/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2022 15:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/01/2022 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CHAIANA DA SILVA LIMA
-
19/01/2022 12:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2022 14:02
LEITURA DE TERMO REALIZADA
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13/01/2022 11:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO
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11/01/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:52
Recebidos os autos
-
23/11/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE THAIS MARIA MARRA CORREA
-
06/11/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
26/10/2021 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/10/2021 00:08
Recebidos os autos
-
26/10/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE YASKARA XAVIER LUCIANO LUCENA
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19/10/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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08/10/2021 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
21/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
I.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
II.
Nomeio inventariante o(a) Sr(a).
Chaiana da Silva Lima, sob compromisso (CPC, art. 617, I).
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (CPC, art. 617, parágrafo único), cientificando-o(a) de suas incumbências (CPC, arts. 618 e 619), no prazo de cinco dias.
III.
Firmado o compromisso, deverá o(a) inventariante prestar as primeiras declarações, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, no prazo de 20 (vinte) dias.
IV.
Prestadas as primeiras declarações, intime-se a parte autora para que forneça os dados de que dispõe para localização/intimação do herdeiro, tais como nome da mãe, local e data provável de nascimento, a fim de viabilizar sua localização. Com as informações, cite-se o herdeiro.
Intimem-se, ainda, as Fazendas Públicas da União, do Estado do Amazonas e do Município, além do Ministério Público, caso haja herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (CPC, art. 626). À Secretaria para remeter às cópias necessárias (CPC, art. 626, §§2º e 3º).
V.
Concluída as citações, abra-se vista dos autos em cartório, pelo prazo comum de dez dias, a todos os interessados para se manifestarem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
VI.
Oferecida impugnação, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 628, §1º).
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
VII.
Caso não haja impugnação, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
20/09/2021 17:32
Decisão interlocutória
-
20/09/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 08:33
Recebidos os autos
-
20/09/2021 08:33
Juntada de Certidão
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16/09/2021 15:34
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2021 15:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/09/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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