TJAM - 0600077-95.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
08/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GERLIANE DOS SANTOS RAMOS
-
01/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2022 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2022 12:06
ACORDO CUMPRIDO
-
22/03/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 10:34
Homologada a Transação
-
17/03/2022 12:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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17/03/2022 12:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/01/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2022 17:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/01/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
24/01/2022 16:40
Decisão interlocutória
-
24/01/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 08:21
Recebidos os autos
-
11/01/2022 08:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/01/2022 17:36
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2022 17:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/01/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
14/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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