TJAM - 0600492-71.2021.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/01/2022 00:00
Edital
Vistos.
Relatório dispensado.
O processo atingiu seu desiderato com o pagamento do valor da condenação.
I - Expeça-se alvará para levantamento do valor na forma requerida, 35.1.
II - Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Barreirinha, 20 de janeiro de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
21/01/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
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21/01/2022 14:54
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
21/01/2022 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2022 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/01/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/01/2022 11:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/12/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/12/2021 02:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:40
Decisão interlocutória
-
09/12/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 15:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 13:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE NAZARÉ AUXILIADORA BUTEL DA SILVA REPRESENTADO(A) POR FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
04/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 03:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NAZARÉ AUXILIADORA BUTEL DA SILVA REPRESENTADO(A) POR FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
21/09/2021 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: a) DECLARAR a inexistência do contrato discutido nos autos; b) DETERMINAR a cessação imediata dos descontos em tela da conta da Autora, sob pena de exigência da mesma multa diária de R$ 500,00, até o limite de dez dias-multa, no prazo máximo de 30 dias a contar da intimação da sentença; c) CONDENAR a parte reclamada à restituição, em dobro, das quantias que foram descontadas da parte autora, que importavam, até o ajuizamento da ação, em R$ 3.844,20 (valor já dobrado), corrigidas monetariamente pelo índice INPC e acrescidas de juros de 1% ao mês, a partir da data de cada desconto, mais todas as parcelas que venceram no curso da ação, em igual forma de atualização; Não condeno a Instituição Financeira, de outra sorte, à indenização por danos morais, pelas razões pontuadas no campo específico do pedido.
Inexiste valor prescrito, eis que respeitado o interstício de cobrança de cinco anos antes do ajuizamento da ação.
RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, taxas e honorários advocatícios, conforme dispõem os artigos 54 e 55, da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, poderá a parte Ré cumprir voluntariamente o julgado, no prazo de 15 dias, sem os acréscimos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, proceda-se a atualização da dívida, o bloqueio via SISBAJUD, a lavratura da penhora e intimação da parte Ré, bem como acréscimo de multa de 10%.
Sem impugnação desta no prazo legal, expeça-se Alvará de Levantamento e havendo a quitação da dívida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/09/2021 20:11
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/09/2021 14:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/09/2021 13:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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17/09/2021 13:21
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2021 02:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/09/2021 21:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2021 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/09/2021 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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01/09/2021 08:46
Recebidos os autos
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01/09/2021 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/09/2021 08:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/09/2021 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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