TJAM - 0600063-23.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:44
Juntada de COMPROVANTE
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03/12/2024 19:17
RETORNO DE MANDADO
-
25/11/2024 14:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:32
Expedição de Mandado
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08/10/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ROSILDA CLAUDINO DE SOUZA
-
01/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
20/09/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
20/09/2024 12:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/08/2024 21:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/08/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/07/2024 03:51
DECORRIDO PRAZO DE ROSILDA CLAUDINO DE SOUZA
-
29/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 10:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/05/2024 00:00
Edital
Tendo em vista a ausência de impugnação pela entidade previdenciária, HOMOLOGO os cálculos no mov. 26.2.
Assim, expeçam-se ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que se proceda ao pagamento da verba, por meio de RPV/precatório, destacando-se os honorários sucumbenciais (se houver) e, caso apresentado o contrato de serviços advocatícios, também os honorários contratuais, vedada a expedição de forma dissociada do principal, conforme a jurisprudência.
Nos termos do art. 11, da Resolução n. 458, de 04/10/2017 do CJF, intime-se a parte autora e o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem ciência quanto aos ofícios requisitórios expedidos.
Não havendo impugnação, venham conclusos para sentença de extinção do cumprimento.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. -
28/05/2024 12:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/05/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:01
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/02/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
31/12/2023 11:38
PROCESSO SUSPENSO
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20/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ROSILDA CLAUDINO DE SOUZA
-
17/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/09/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 16:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2023 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/08/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/06/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ROSILDA CLAUDINO DE SOUZA
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28/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2023 00:00
Edital
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO (mov. 26.2 e mov. 29.1) e extingo o feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Parte autora beneficiária de gratuidade judicial (art. 98, do CPC).
Isenção quanto ao pagamento de custas remanescentes.
Sem sucumbência.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerida para implantação do benefício, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Ainda, tendo havido liquidação do valor na proposta de acordo, expeça-se RPV/Precatório, conforme requerido no mov. 29.1, observada a necessária manifestação das partes em relação ao ofício requisitório antes de sua assinatura.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/05/2023 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROSILDA CLAUDINO DE SOUZA
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21/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/04/2023 10:42
Homologada a Transação
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17/04/2023 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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14/04/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2023 11:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2023 22:49
Juntada de Certidão
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25/02/2023 22:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 18:34
Conclusos para decisão
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16/02/2023 17:14
Decisão interlocutória
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16/02/2023 17:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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15/02/2023 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ROSILDA CLAUDINO DE SOUZA
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18/01/2023 16:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/01/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2023 16:08
Juntada de Certidão
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17/01/2023 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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24/10/2022 17:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/02/2022 00:00
Edital
designo audiência de instrução e julgamento, ciente de que eventuais testemunhas da parte autora deverão comparecer independentemente de intimação. -
10/02/2022 07:41
Decisão interlocutória
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08/02/2022 21:38
Conclusos para decisão
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08/02/2022 21:37
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:04
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:20
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/02/2022 16:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/02/2022 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
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