TJAM - 0000453-49.2016.8.04.4301
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/07/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
27/06/2025 00:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 00:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD em relação aos executados.
Igualmente, defiro a consulta junto ao sistema RENAJUD.
Caso sejam localizados veículos em nome dos executados, determino a imediata inserção de restrição de circulação e o registro da penhora sobre os bens.
Antes, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o recolhimento das custas processuais, de forma individualizada, para cada ato e em relação a cada executado.
Com o resultado das pesquisas, abra-se vista à parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o adequado impulsionamento do feito.
Cumpra-se. -
26/06/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 06:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/05/2025 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2025 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
07/04/2025 12:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/03/2025 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2025 19:16
RETORNO DE MANDADO
-
17/03/2025 09:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/03/2025 11:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 12:41
Expedição de Mandado
-
28/02/2025 20:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
11/02/2025 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 00:00
Edital
Ante o exposto, acolho o pedido e DECLARO A IMPENHORABILIDADE da quantia de R$ 6.851,66 (seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) da conta do executado Francisco Veríssimo dos Santos.
INTIME-SE o exequente desta decisão, para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 dias, cabendo, ainda, ao exequente, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Escoado o prazo sem manifestação, procedam-se às diligências de desbloqueio da pecúnia ou expedição de alvará em favor da parte executada.
Havendo manifestação, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 16:17
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
28/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:44
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
13/06/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/04/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
22/04/2024 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2024 00:00
Edital
Com fulcro no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido da parte exequente no tocante à realização de penhora on-line na conta da parte executada via SisbaJUD, condicionado ao recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas, no período acima.
Com a resposta da parte exequente, certifique-se a regularidade das custas.
Em caso negativo, intime-se o exequente para complementar as custas, no mesmo prazo.
Em caso positivo, proceda-se com o bloqueio e aguarde-se a resposta do SisbaJUD.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, §§ 2.º e 3.º, do CPC; após esse prazo converta-se o bloqueio em penhora e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, § 11, do CPC.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte.
Cumpra-se. -
18/04/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
17/04/2024 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 09:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/07/2023 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2023 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/10/2022 17:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/02/2022 14:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/02/2022 00:00
Edital
expeça-se mandado de penhora de bens e sua avaliação, para que oficial de justiça proceda de imediato, munido de segunda via do mandado, à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os Executados (...) -
08/02/2022 11:26
Decisão interlocutória
-
05/02/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2022 16:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/02/2022 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2022 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2022 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 10:10
RETORNO DE MANDADO
-
08/06/2021 10:04
RETORNO DE MANDADO
-
08/06/2021 05:32
RETORNO DE MANDADO
-
18/05/2021 16:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/05/2021 16:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/05/2021 16:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/05/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/05/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/03/2021 14:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/08/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 16:11
Expedição de Mandado
-
12/08/2020 16:07
Expedição de Mandado
-
12/08/2020 15:50
Expedição de Mandado
-
20/07/2020 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 19:49
Decisão interlocutória
-
30/06/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/06/2020 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/06/2020 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2020 07:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2020 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/05/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 14:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2020 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2020 13:50
Decisão interlocutória
-
10/02/2020 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2019 18:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2019 19:39
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 19:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
29/11/2018 21:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/10/2018 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2018 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2018 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2018 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2017 00:28
Decisão interlocutória
-
21/12/2016 10:25
Conclusos para despacho
-
20/12/2016 15:11
Recebidos os autos
-
20/12/2016 15:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/12/2016 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0602842-73.2021.8.04.4400
Estado do para
Dorival de Jesus Gomes Siqueira
Advogado: Renato Lalor do Rego
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/06/2022 15:47
Processo nº 0001161-27.2018.8.04.6501
Banco do Brasil S.A
Jailson Rebelo Martins - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/11/2018 14:55
Processo nº 0601659-56.2021.8.04.5600
Maria de Albuquerque Campos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/12/2021 12:29
Processo nº 0600398-56.2022.8.04.6300
Terapia do Sono Comercio de Artigo de Co...
Naldo de Souza dos Santos
Advogado: Jakeline Azevedo Batalha
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/02/2022 16:24
Processo nº 0000270-23.2019.8.04.2701
Banco da Amazonia Basa
Kleber Alves da Silva
Advogado: Nara Nadia Silveira do Vale
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/09/2019 20:52