TJAM - 0001098-03.2020.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SANDOVAL COELHO DE ALCANTARA
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09/02/2022 12:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/02/2022 12:33
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 12:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/02/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados, em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto e o que consta dos autos, DEFIRO O PEDIDO a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados.
Havendo possibilidade e informações da conta bancária ou outro modo para expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO, determino que se EXPEÇA, VIA SISTEMA DISPONIBILIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DEVIDO ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO.
Em outro caso, não sendo possível o referido, DETERMINO QUE SEJA OFICIADA A AGÊNCIA BANCÁRIA PARA QUE EFETUE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DIRETAMENTE PARA A CONTA INFORMADA PELA PARTE REQUERENTE.
Por fim, confirmada nos autos a expedição de alvará eletrônico ou cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Intime-se.
Diligencie-se e cumpra-se com brevidade. -
08/02/2022 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2022 08:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/02/2022 05:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 13:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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07/02/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 09:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/01/2022 09:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2021
-
16/12/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/12/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SANDOVAL COELHO DE ALCANTARA
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16/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2021 17:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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18/10/2021 08:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SANDOVAL COELHO DE ALCANTARA
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26/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/09/2021 18:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 15:28
Conclusos para decisão
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30/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
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05/08/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SANDOVAL COELHO DE ALCANTARA
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09/07/2021 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2021 14:36
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2021 13:06
Decisão interlocutória
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29/04/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/04/2021 13:01
Conclusos para decisão
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24/03/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/03/2021 14:09
Decisão interlocutória
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09/03/2021 14:17
Recebidos os autos
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09/03/2021 14:17
Juntada de Certidão
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16/01/2021 10:16
Conclusos para decisão
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28/12/2020 22:19
Recebidos os autos
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28/12/2020 22:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/12/2020 22:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/12/2020 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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