TJAM - 0000893-13.2020.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/05/2025 09:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2025 00:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2025 00:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO CASAS BAHIA S.A
-
11/04/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
-
11/04/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO CASAS BAHIA S.A
-
11/04/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
-
03/04/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
03/04/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
02/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 07:50
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
01/04/2025 07:50
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
01/04/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO CASAS BAHIA S.A
-
01/04/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO CASAS BAHIA S.A
-
01/04/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
-
01/04/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
-
27/03/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CHEILA MARIA SOUZA DA SILVA
-
27/03/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CHEILA MARIA SOUZA DA SILVA
-
20/03/2025 01:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2025 01:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2025 01:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2025 01:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 15:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 15:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2025 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 13:54
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
19/03/2025 13:54
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
10/03/2025 16:12
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
10/03/2025 16:12
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
10/03/2025 01:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 01:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 01:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 01:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 00:00
Edital
À secretaria para cumprimento dos atos de constrição/execução. -
05/02/2025 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/02/2025 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:09
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 12:09
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO CASAS BAHIA S.A
-
11/07/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
-
11/07/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO CASAS BAHIA S.A
-
11/07/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
-
05/07/2024 14:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2024 14:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/06/2024 15:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE CHEILA MARIA SOUZA DA SILVA
-
21/06/2024 15:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE CHEILA MARIA SOUZA DA SILVA
-
17/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 23:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 23:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 00:54
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 00:54
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 22:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/12/2023 22:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/07/2023 09:43
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/07/2023 09:43
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:26
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 11:26
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 11:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2023
-
31/05/2023 11:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2023
-
08/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S/A
-
08/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
-
08/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S/A
-
08/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
-
25/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CHEILA MARIA SOUZA DA SILVA
-
17/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2023 12:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2023 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 22:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/02/2023 22:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 22:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 22:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/09/2022 07:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/09/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 09:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/08/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
-
24/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:00
Edital
Os autos versam acerca de pretensão envolvendo matéria estritamente documental, sendo prescindível a produção de provas orais em audiência, ensejando a dispensa da audiência instrutória e o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Deste modo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Após, os autos serão imediatamente conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2022 13:22
Decisão interlocutória
-
14/06/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 17:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/02/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CHEILA MARIA SOUZA DA SILVA
-
08/02/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 07:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO HOMOLOGO o pedido de desistência da transação firmada, eis que a mesma ainda não havia sido homologada.
Dê-se vista à parte autora para apresentação de réplica à contestação.
Após, cuidando-se de matéria meramente de direito, retornem-se os autos para sentença.
Cumpra-se. -
04/12/2021 14:27
Decisão interlocutória
-
02/12/2021 15:16
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
29/11/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
29/09/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Visto, etc.
Recebo a inicial posto que presentes seus pressupostos legais.
Verifico a presença das condições da ação, razão pela qual recebo a inicial.
Em razão da hipossuficiência da parte reclamante e da verossimilhança de suas alegações, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII do CDC, cabendo a parte demandada provar que não foram realizados os descontos no período informado na inicial, ou que foram realizados com valores diferentes.
RESERVO O EXAME DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para a oportunidade seguinte à resposta do Requerido.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, bem como indique as provas que pretende produzir ou requeira o julgamento antecipado.
Por fim, não apresentando as provas ou não havendo manifestação pelas partes, anuncio o julgamento antecipado nos termos do art.355, I do CPC, remetam-se os autos para elaboração da sentença.
P.R.I.
Cumpra-se o necessário. -
17/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Visto, etc.
Recebo a inicial posto que presentes seus pressupostos legais.
Verifico a presença das condições da ação, razão pela qual recebo a inicial.
Em razão da hipossuficiência da parte reclamante e da verossimilhança de suas alegações, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII do CDC, cabendo a parte demandada provar que não foram realizados os descontos no período informado na inicial, ou que foram realizados com valores diferentes.
RESERVO O EXAME DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para a oportunidade seguinte à resposta do Requerido.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, bem como indique as provas que pretende produzir ou requeira o julgamento antecipado.
Por fim, não apresentando as provas ou não havendo manifestação pelas partes, anuncio o julgamento antecipado nos termos do art.355, I do CPC, remetam-se os autos para elaboração da sentença.
P.R.I.
Cumpra-se o necessário. -
10/09/2021 11:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 19:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
13/08/2021 10:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2020 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2020 09:27
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 17:21
Recebidos os autos
-
20/07/2020 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2020 17:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/07/2020 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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