TJAM - 0002145-69.2019.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/08/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 10:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
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04/08/2022 10:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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04/08/2022 10:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
11/07/2022 07:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE HUMAITA
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10/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OSMARINA TORRES CAITANO
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29/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2022 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2022 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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29/04/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Isso posto, julgo improcedente o pedido inicial, condenando a Autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados à razão de 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Sentença com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
28/04/2022 11:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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01/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OSMARINA TORRES CAITANO
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18/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2022 13:30
Conclusos para decisão
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11/03/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/03/2022 16:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OSMARINA TORRES CAITANO
-
25/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Concedo prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para o polo passivo, para especificação de provas ou diligências pendentes, com fundamentação acerca da pertinência e necessidade para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, § único); 2.
Não havendo provas a serem produzidas, seja por não terem sido especificadas, seja por terem sido indeferidas, sinaliza-se desde já a intenção deste Juízo de proceder ao julgamento antecipado do feito; 3.
Cumpra-se, de ofício, o disposto no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil; 4.
Oportunamente, façam-se conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
24/02/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 17:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/02/2022 11:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/12/2021 11:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/11/2021 14:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/11/2021 08:46
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/09/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO 1.Em ações da espécie, o réu tem adotado política contrária à celebração de acordos, pelo que deixo de designar audiência de conciliação pré-processual, pois seria tendentemente infrutífera; 2.
Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos; 3.Caso o réu alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, junte documento ou alegue alguma preliminar do artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e/ou se manifestar sobre eventual documento juntado pelo réu, com fulcro no artigo 350 e 351, do CPC; 4.Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça; 5.Oportunamente, faça-se conclusão dos autos para nova deliberação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
22/09/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 11:16
Conclusos para despacho
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19/01/2021 14:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/05/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE HUMAITA
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20/05/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OSMARINA TORRES CAITANO
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11/05/2020 12:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2020 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2020 08:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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10/03/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OSMARINA TORRES CAITANO
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25/02/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2020 22:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2020 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2020 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2020 12:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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13/02/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 11:15
Conclusos para despacho
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09/08/2019 14:00
Recebidos os autos
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09/08/2019 14:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/08/2019 10:38
Recebidos os autos
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09/08/2019 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/08/2019 10:38
Distribuído por sorteio
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09/08/2019 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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