TJAM - 0600819-87.2021.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 00:00
Edital
Forte em tais fundamentos, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, devendo a parte autora litigar perante uma das varas cíveis não especializadas, se assim for de seu interesse.
Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários de sucumbências, em atenção à regra prevista no artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Não havendo a interposição de recurso, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva no Projudi.
P.R.I.C. -
22/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
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13/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JAYKSON PESSOA ROMAINE
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09/06/2022 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2022 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2022 11:58
Decisão interlocutória
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25/05/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
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12/05/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/04/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/02/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE TABATINGA 2ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA - JE CÍVEL - PROJUDI Rua Rui Barbosa, s/nº - São Francisco - Tabatinga/AM - CEP: 69..64-0-000 - Fone: (97) 3412-3831 Autos nº. 0600819-87.2021.8.04.7300 DESPACHO 1) A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar. 2) Nos termos do art. 139, VI, CPC, cabendo ao Magistrado o processo às necessidades do conflito, DISPENSO a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Em que pese a previsão de realização de audiência por videoconferência, consoante Portaria n.º 01, de 28 de Abril de 2020, publicada pela Coordenadora-Geral dos Juizados Especiais do Amazonas, as dificuldades decorrentes do acesso à internet com velocidade compatível para uso das plataformas disponíveis para videoconferência por boa parte dos jurisdicionados desta Comarca acaba por obstaculizar o cumprimento da disposição. 3) Nesse sentido, conforme art. 3º, caput, da Resolução n.º 314 do Conselho Nacional de Justiça, determino: Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo por escrito ou, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta (in albis) implicará em revelia, com os ônus legais decorrentes.
Atentando à necessidade de composição, exorto às partes para que haja proposta de acordo razoável pela Requerida e possível aceitação pela Requerente.
Caso haja proposta de acordo, intime-se, tão logo, a parte Autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.
Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Em não havendo aceitação, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias), apresentar contestação.
Caso haja requerimento pela produção de provas em audiência, venham-me os autos conclusos para decisão. 4) Inverto, desde logo, o ônus da prova ante a hipossuficiência do autor em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exceto para as pretensões de repetição de indébito. 5) Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e 99, §3º, CPC Intimem-se.
Cumpra-se.
Tabatinga, 23 de Fevereiro de 2022.
Bárbara Marinho Nogueira Juíza de Direito -
23/02/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 21:14
Conclusos para despacho
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22/02/2022 21:12
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/02/2022 21:12
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/10/2021 10:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/10/2021 12:55
Recebidos os autos
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13/10/2021 12:55
Juntada de Certidão
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11/10/2021 16:09
Recebidos os autos
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11/10/2021 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/10/2021 16:09
Distribuído por sorteio
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11/10/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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