TJAM - 0600810-61.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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11/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ALCINA VIANA DOS SANTOS
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05/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2022 22:35
ACORDO CUMPRIDO
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31/05/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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27/05/2022 11:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2022 11:05
Homologada a Transação
-
20/05/2022 09:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/05/2022 09:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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18/05/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2022 12:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/04/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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11/04/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2022 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 20:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. Humaitá, 24 de Fevereiro de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
24/02/2022 16:26
Decisão interlocutória
-
24/02/2022 11:43
Conclusos para decisão
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24/02/2022 09:35
Recebidos os autos
-
24/02/2022 09:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/02/2022 09:12
Recebidos os autos
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24/02/2022 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2022 09:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/02/2022 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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