TJAM - 0600012-35.2022.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA BELÉM RIBEIRO
-
01/06/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 10:14
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:14
Juntada de CIÊNCIA
-
24/05/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
24/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
SENTENÇA [...] Ante o exposto, atenta ao que consta neste caderno processual e em respeito aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto legal anteriormente mencionado.
Custas isentas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
13/05/2022 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 11:40
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
11/05/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 12:09
Recebidos os autos
-
26/04/2022 12:09
Juntada de PARECER
-
26/04/2022 12:08
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/04/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, torna-se preclusa a juntada de novos documentos.
Assim, retornem os autos ao Ministério Público para fins de parecer final.
Cumpra-se. -
20/04/2022 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 14:22
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA BELÉM RIBEIRO
-
08/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO O Ministério Público do Estado do Amazonas apresentou manifestação, item. 7.1, indicando a necessidade de complementação dos documentos juntados na inicial.
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio do advogado constituído nos autos, para que apresente a cópia dos documentos dos genitores da autora da demanda.
Outrossim, sem prejuízo da prova indicada, faculta a parte juntar cópia da certidão de nascimento de irmãos, a fim de reste comprovado, a identificação do nome dos avós paternos e maternos da parte.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte autora.
Transcorrido o prazo, retornem os autos ao Ministério Público para emissão de parecer final.
Cumpra-se. -
25/02/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:37
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:37
Juntada de PARECER
-
23/01/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
12/01/2022 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 15:46
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2022 15:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/01/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0602684-41.2021.8.04.6300
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Edson Miranda Costa
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0603484-03.2021.8.04.3800
Alexandre Bustamante Rodrigues Neto
Municipio de Coari
Advogado: Alberto Lucio de Souza Simonetti Filho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/03/2024 00:00
Processo nº 0600561-52.2021.8.04.6500
Andre Willames de Oliveira Ribeiro
Estado de Roraima
Advogado: Russian Liberato Ribeiro de Araujo Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/05/2021 17:29
Processo nº 0000836-93.2014.8.04.5401
Margarida Placiano de Castro
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000119-69.2019.8.04.5801
Antonio Ernando Monteiro
Municipio de Maues
Advogado: Rodrigo Cesar Barros Melo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00