TJAM - 0600249-80.2021.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANJEANE SANTANA DA SILVA
-
29/02/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/02/2024 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2024 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2024 18:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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05/02/2024 14:51
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/02/2024 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/02/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ANJEANE SANTANA DA SILVA
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10/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2023 10:48
PROCESSO SUSPENSO
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29/11/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 10:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/10/2023 08:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/08/2023 16:59
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2023 19:00
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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08/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANJEANE SANTANA DA SILVA
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13/06/2023 11:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2023 09:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/06/2023 02:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 00:00
Edital
1.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (mov. 41.1 e mov. 45.1). 2.
Expeçam-se ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que se proceda ao pagamento da verba, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), destacando-se as verbas honorárias sucumbenciais. 3.
Nos termos do art. 11, da Resolução n. 458, de 04/10/2017 do CJF, intime-se a autora e o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem ciência quanto aos Ofícios Requisitórios expedidos.
Adoto tal medida para evitar supervenientes imbróglios processuais. 4.
Não havendo impugnação, venham conclusos para assinatura no e-PrecWeb. 5.
Uma vez ingressado o numerário na conta judicial, expeça-se o alvará de levantamento.
Após, cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição do sistema PROJUDI.
Intimem-se.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. -
23/03/2023 12:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/03/2023 12:18
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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23/03/2023 10:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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22/03/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2023 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 23:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/03/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:53
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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24/10/2022 17:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/05/2022 00:00
Edital
(...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, por conseguinte, DECLARO que restou comprovado o exercício da atividade rural pela autora nos 10 (dez) meses anteriores ao parto de seu filho e CONDENO o réu a conceder-lhe o benefício do salário-maternidade pedido, na quantia de 1 (um) salário-mínimo, em 04 (quatro) parcelas devidas e vencidas, vigentes na data do nascimento da prole. (...) -
12/05/2022 20:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/04/2022 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/04/2022 12:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/04/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ANJEANE SANTANA DA SILVA
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02/03/2022 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/03/2022 00:00
Edital
Ao advogado da parte autora em 15 (quinze) dias para Réplica ou manifestação em relação à proposta de acordo. -
28/02/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 10:48
Decisão interlocutória
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26/02/2022 07:15
Conclusos para decisão
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25/02/2022 21:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/02/2022 16:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/02/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/02/2022 17:37
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/02/2022 17:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/02/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2022 12:23
Decisão interlocutória
-
17/02/2022 12:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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16/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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26/07/2021 22:55
Juntada de Certidão
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21/07/2021 19:26
Decisão interlocutória
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20/07/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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17/07/2021 16:12
Conclusos para decisão
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17/07/2021 16:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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02/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANJEANE SANTANA DA SILVA
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11/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
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31/05/2021 12:22
Recebidos os autos
-
31/05/2021 12:22
Juntada de Certidão
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03/05/2021 12:26
Recebidos os autos
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03/05/2021 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2021 12:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/05/2021 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
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