TJAM - 0000080-03.2014.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/04/2025 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 09:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
08/04/2025 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 00:00
Intimação
DEFIRO as seguintes medidas requeridas pelo credor, a serem realizadas sucessivamente, com a finalidade de localizar bens e ativos do executado passíveis de penhora: (a) Consulta via Infojud, relativamente às últimas duas declarações de Imposto de Renda, e Renajud para obtenção de informações patrimoniais do(s) executado(s), especialmente a localização de bens penhoráveis aptos a satisfazer o crédito executado.
Previamente à(s) diligência(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à(s) medida(s) a ser(em) adotada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada do(s) resultado(s), intime-se o exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Parintins, data registrada no sistema.
Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito -
07/04/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2025 08:49
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/05/2024 10:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2024 13:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/04/2024 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
27/11/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 11:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/06/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/01/2023 07:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 21:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2022 19:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que até o momento não foram encontrados bens suficientes do executado, e que a execução deve se dar no interesse do exequente, acolho o pleito autoral (mov. 67), cujo recolhimento das custas foi certificado (mov. 72), razão pela qual tenho por DEFERIR as medidas requeridas, sucessivamente, da seguinte forma: Proceda-se à tentativa de bloqueio via Sisbajud, fazendo-se o bloqueio de todas as contas do demandado, até o limite do crédito, incluindo valores existentes ou que venham a ser depositados no futuro; Proceda-se à consulta eletrônica ao sistema E-RIDFT/SREI, com intuito de encontrar bens imóveis em nome do Executado.
Cumpra-se, na íntegra.
Parintins (AM), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/02/2022 16:55
Decisão interlocutória
-
24/02/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 16:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 20:57
RETORNO DE MANDADO
-
11/11/2021 10:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/09/2021 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 12:16
Expedição de Mandado
-
24/09/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 09:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 10:01
Decisão interlocutória
-
29/03/2021 07:20
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/02/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2021 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2020 18:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/11/2020 16:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/09/2020 12:38
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/05/2020 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 12:14
Decisão interlocutória
-
16/03/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/01/2020 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2020 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2019 15:24
Decisão interlocutória
-
22/11/2019 18:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/10/2019 15:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/09/2019 15:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
19/06/2019 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2018 08:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/07/2018 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/12/2017 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2017 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2017 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2016 08:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
01/09/2016 08:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/06/2016 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/12/2015 18:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
18/12/2015 18:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/05/2015 07:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
25/08/2014 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
12/08/2014 14:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/08/2014 11:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2014 11:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2014 11:43
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
18/02/2014 10:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2014 14:20
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
17/02/2014 10:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2014 17:19
Recebidos os autos
-
12/02/2014 17:19
Distribuído por sorteio
-
12/02/2014 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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