TJAM - 0600135-10.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 00:00
Edital
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, Inc.
II do CPC.
Sem custas ou sucumbência.
P.R.I.C. -
22/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE LIGIA DE FREITAS LOPES
-
06/06/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 18:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:49
Juntada de PROMOVENTE
-
03/06/2022 17:40
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
03/06/2022 17:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
31/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LIGIA DE FREITAS LOPES
-
28/05/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LIGIA DE FREITAS LOPES
-
25/05/2022 00:00
Edital
Cumpra-se observando as petições retro, com indicação da conta das partes. -
24/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 20:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 06:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 00:00
Edital
Tendo a parte autora apontado o valor de R$ 3.902,58 em Ep.32, e a parte ré em Ep.37 indicando o depósito em valor maior, concordando com o valor apontado pelo autor e postulando a liberação do remanescente em favor do Banco, AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO MONTANTE. -
19/05/2022 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 15:19
Decisão interlocutória
-
19/05/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 12:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2022 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 00:00
Edital
Em caso positivo, diante do pedido de execução, determino a intimação pessoal do executado para que, no prazo de 15 dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título executivo transitado em julgado, sob pena de ver acrescida multa de 10% (dez por cento) a que alude o art.523 do CPC ou apresente a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art.525 do CPC.
Não efetuado tempestivamente o cumprimento voluntário, sem nova conclusão, será expedido desde logo o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (na forma do parágrafo 3º, art.525 do CPC). -
11/05/2022 20:43
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 20:43
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 20:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/05/2022 20:42
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LIGIA DE FREITAS LOPES
-
14/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/04/2022 09:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (...) -
30/03/2022 13:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 10:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/03/2022 22:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE LIGIA DE FREITAS LOPES
-
25/03/2022 22:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 14:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
25/03/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 16:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 00:00
Edital
Tratando-se de matéria de direito, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art.355, do CPC.
Faculto às partes, no prazo de 05 dias, indicar provas a produzir, de modo JUSTIFICADO, sob pena de indeferimento e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra. -
21/03/2022 12:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 12:00
Decisão interlocutória
-
21/03/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 06:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/03/2022 20:16
Recebidos os autos
-
03/03/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 00:00
Edital
1.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo (por escrito) OU, não sendo do seu interesse, apresentar, desde já, sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações. -
26/02/2022 15:30
Decisão interlocutória
-
26/02/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
26/02/2022 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2022 12:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/02/2022 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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