TJAM - 0600067-49.2022.8.04.5500
1ª instância - Vara da Comarca de Manaquiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/07/2025 05:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (10/07/2025). -
11/07/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 16:11
Decisão interlocutória
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10/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/04/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/04/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 09:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/03/2025 21:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 01:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2024 11:24
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2024 02:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/08/2024 10:18
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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19/07/2024 22:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/07/2024 11:08
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
28/05/2024 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/05/2024 09:53
Expedição de Carta precatória
-
07/05/2024 06:49
Decisão interlocutória
-
02/05/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/04/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2023 14:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/09/2023 12:10
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
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22/08/2023 08:59
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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25/07/2023 12:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/07/2023 16:09
Expedição de Carta precatória
-
10/07/2023 17:54
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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26/10/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/09/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/09/2022 00:00
Edital
À secretaria para as diligências necessárias. -
22/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/09/2022 13:10
Conclusos para decisão
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13/09/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/09/2022 04:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2022 00:00
Edital
Defiro o pedido retro.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, comprove o pagamento das custas de emissão do AR.
Efetuado o pagamento, fica determinado que a secretaria cumpra as diligências necessárias. -
30/08/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/08/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/07/2022 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2022 11:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/06/2022 11:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/06/2022 14:05
Juntada de COMPROVANTE
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31/05/2022 18:22
RETORNO DE MANDADO
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25/05/2022 10:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/05/2022 10:10
Expedição de Mandado
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20/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/03/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/03/2022 06:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/03/2022 00:00
Edital
Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa, ou para a execução de obrigação de fazer e não fazer.
Determino a expedição de carta de citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme o artigo 701, caput, CPC/2015.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas de emissão do AR, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme Provimento nº 273CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC/2015.
Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015.
Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 701, também do CPC/2015.
Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau.
Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15(quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15.
Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015.
Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº116/2017, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC.
Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC.
No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do Provimento nº 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. -
08/03/2022 10:40
CONCEDIDO O PEDIDO
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21/02/2022 09:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/02/2022 08:46
Recebidos os autos
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21/02/2022 08:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/02/2022 17:30
Recebidos os autos
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17/02/2022 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/02/2022 17:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/02/2022 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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