TJAM - 0600138-85.2022.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO Considerando o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, ao arquivo com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
30/09/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer final.
Cumpra-se. -
24/08/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público, mov. 32.1, por respeito ao princípio do acesso à justiça, intime-se o autor, via advogado constituído, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente Certidão Negativa de Registro de Assentamento de Óbito constante na Declaração de Óbito nº 18400322 (mov. 1.5), contendo base de pesquisa a Comarca de Manaus/AM, porquanto antes da Lei nº 13.484/2017, o registro de óbito era feito somente no Cartório do Registro Civil do local do falecimento.
Com efeito, caberá a parte autora realizar a diligência e trazer aos autos o documento indispensável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Considerando o cumprimento da diligência retro, retornem os autos ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
12/07/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Considerando a nova manifestação do Ministério Público, mov. 21.1, por respeito ao princípio do acesso à justiça, intime-se o autor, via advogado constituído, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente a certidão de inexistência de expedição de Certidão de óbito pelo Cartório de Novo Aripuanã.
Cumpra-se. -
06/06/2022 11:43
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:43
Juntada de PARECER
-
05/06/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
26/05/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Considerando o cumprimento das diligências requisitadas pelo parquet, isto é, juntada de novos documentos (item 16.2/16.4), retornem os autos ao respectivo órgão para fins de parecer.
Cumpra-se. -
25/05/2022 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EDIVAL DA SILVA LIMA
-
25/04/2022 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público, item. 9.1, por respeito ao princípio do acesso à justiça, intime-se a autora, via advogado regularmente constituído, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente o comprovante de residência da genitora em Novo Aripuanã, bem como comprovante do sepultamento de Davina da Silva nesta cidade, consoante Declaração de óbito nº 18400322 (mov. 1.5/1.6).
Cumpra-se. -
20/04/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:49
Juntada de PARECER
-
18/03/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
08/03/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Dê-se vistas ao Ministério Público para fins de parecer inicial.
Cumpra-se. -
07/03/2022 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2022 11:05
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:30
Recebidos os autos
-
04/03/2022 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2022 09:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/03/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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