TJAM - 0600323-14.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar o Município de Boca do Acre/AM ao pagamento das diferenças correspondentes aos 15 (quinze) dias do terço constitucional de férias anuais, referente a todo o período quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada pagamento a menor e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §§ 3º e 4º).
O valor total da condenação deverá ser apurado pelos requerentes mediante simples cálculos, devendo iniciar a fase de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado (CPC, art. 509, § 2º, c/c art. 534).
Sentença não submetida à Remessa Necessária (CPC, art. 496, §3º, III e §4º, II).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
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27/05/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
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09/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/03/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2022 19:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/03/2022 00:00
Edital
Vistos.
Retifique-se a autuação para excluir o nome do advogado, Dr.
Wagner Alvares de Souza, como representante do autor, uma vez a representação a que se refere é aquela necessária aos incapazes civis.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Dispensada a realização de audiência de conciliação, ante a indisponibilidade do direito versado na presente demanda (CPC, art. 334, § 4°, II).
Citem-se, mediante remessa postal e/ou digital dos autos, o(s) ente(s) público(s) requerido(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de revelia em seus efeitos processuais (CPC, arts. 183, 335, III, e 345, II).
Com a resposta, ou decorrido o prazo sem ela, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
04/03/2022 17:04
Decisão interlocutória
-
04/03/2022 11:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/03/2022 10:45
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:45
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:22
Recebidos os autos
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03/03/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/03/2022 16:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/03/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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